CSHNB - ADMINISTRAÇÃO - Presencial - Picos

 

Curso  Nível  Graduação

CAMPUS SENADOR HELVIDIO NUNES DE BARROS - CSHNB

Colegiado do Curso

 

 

O Coordenador do Curso de Administração, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições legais e, considerando:


- o que estabelece o artigo 30 do Regimento Geral da UFPI;
- o que estabelece a Portaria nº 112/2018 – PREG/UFPI;
- o que estabelece a Portaria nº 063 /2018 – DIRETORIA/CSHNB;
- ata da 23ª Assembleia Geral de Professores do Curso de Administração realizada no dia 13 de março de 2020.


RESOLVE:

Designar a composição docente do Colegiado do Curso de Administração do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, em Picos-PI, a partir do dia 16 de março de 2020, com mandato de 2 (dois) anos, publicado no Boletim de Serviço (nº 451 de 2021) desta IES da forma que se segue:

 

 

Composição do Colegiado do Curso:

I – Conselheiro nato:

a) Prof. Cléverson Vasconcelos da Nóbrega


II – Conselheiros eleitos para mandato de 2 (dois) anos:

a) Prof. Fagunes Ferreira de Moura - Titular

b) Profa. Geny Marques Pinheiro - Titular

c) Profa. Ivana Teresa da Rocha Martins Leal - Suplente

d) Profa. Kary Emanuelle Reis Coimbra - Suplente

 

 

Art. 30 O Colegiado de Curso é constituído:


I - pelo Coordenador, como seu Presidente;

 

II - pelo Sub-Coordenador, como seu Vice-Presidente;

 

III - por um representante docente por Departamento, que ministre disciplinas específicas do Curso, eleito, com o respectivo suplente, pelos seus pares, com mandato de 2 (dois) anos;

 

IV - pela representação discente, nos termos da legislação em vigor, com mandato de 1 (um) ano.

 

Parágrafo Único – Nos cursos constituídos por um único Departamento, a representação docente será de 2 (dois) representantes, eleitos por seus pares, com mandato de 2(dois) anos.



Art. 31 Compete ao Colegiado de Curso:


I - decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

 

II - fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

 

III - recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;

 

IV - decidir sobre os procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

 

V - opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas; 

 

VI - apreciar representação de aluno em matéria de interesse do Curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;

 

VII - adotar e sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do Curso;

 

VIII - opinar sobre transferência de aluno, submetendo o assunto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

 

IX - julgar pedidos de trancamento de disciplinas; 

 

X - representar junto ao Conselho Departamental e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição de Coordenador e Sub-Coordenador de Curso;

 

XI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento Geral e em normas complementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

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