COVID-19: Plano de Ação (Atualizado) - Departamento de Física
15/04/2020 10:36
Prezada Comunidade Acadêmica,
Em 01/04/2020, por meio da Resolução N° 15/2020 - CONSUN, o Conselho Universitário da UFPI estabeleceu a suspensão, por prazo indeterminado, do Calendário Acadêmico 2020.1 e 2020.2, considerando:
1. A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
2. O estado de calamidade pública no País, decretado em 20/03/2020;
3. A deliberação do Comitê Gestor de Crise (CGC/UFPI);
4. A necessidade de isolamento social para resguardar a saúde da comunidade universitária e mitigar a transmissão do novo coronavírus.
Nesta Resolução, o Reitor da UFPI, José Arimatéia Dantas Lopes, presidente do Conselho Universitário, estabeleceu a suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, que não forem consideradas essenciais, durante o período de enfrentamento da Covid19.
O Comitê Gestor de Crise, em consonância com a legislação vigente, fica responsável por determinar a lista de atividades consideradas essenciais para atendimento à comunidade acadêmica.
Ficou estabelecido pela Resolução que o retorno à normalidade das atividades acadêmicas e administrativas será uma decisão subsidiada pelo posicionamento do Comitê Gestor de Crise que, a cada 15 dias, irá avaliar o quadro epidemiológico da pandemia do novo coronavírus no estado.
Com o intuito de antecipar os cuidados e prevenir a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19) entre a comunidade universitária, o Comitê Gestor de Crise (CGC) da Reitoria da Universidade Federal do Piauí, considerando o atual cenário de Pandemia, tomou as seguintes providências para o período de até 31/05/2020 ou até recebermos novas orientações da administração superior:
1. Aulas suspensas;
2. Colações de Grau suspensas;
3. Eventos suspensos;
4. Atendimento presencial ao público suspenso, priorizando-se o atendimento via e-mail dos setores;
5. Estágios obrigatórios suspensos;
6. Concursos suspensos;
7. Bancas permanecem com restrição quantitativa de público e membros externos participando remotamente;
8. Terceira chamada SISU, segunda chamada CEAD e Processo Seletivo Artes Visuais suspensos;
9. Restaurantes Universitários e Residências Universitárias fechados – bolsas para deslocamento dos discentes;
10. Atividades de extensão suspensas, exceto as que podem ser desenvolvidas de forma remota;
11. Bibliotecas fechadas, com atendimento de ficha catalográfica online;
12. Coordenadores de grupo de pesquisa/laboratório deverão apresentar um plano de trabalho, para que só permaneçam ativas as pesquisas extremamente necessárias;
13. Programas de Residência permanecem.
A Chefia do Departamento de Física ciente de tomar medidas de proteção a fim de evitar a transmissão do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19), considerando os informativos da Administração Superior bem como na Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia / Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Governo Federal, vem a público divulgar as seguintes medidas complementares:
1. Atendimento presencial ao público suspenso, priorizando-se o atendimento via e-mail do departamento de Física (depfisica@ufpi.edu.br);
2. O regime de trabalho dos funcionários terceirizados será:
Função |
Funcionário |
Regime |
Auxiliar administrativo |
Ruthmara Abreu Oliveira |
Funcionária de férias a partir do dia 01/04/2020 até 15/04/2020 Após o período de férias, trabalhará em regime de sobreaviso, sendo solicitada sempre que houver demandas por parte desta chefia. |
Serviços gerais |
Maria Ester da Silva |
Trabalho presencial às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:00 às 12:00, e em regime de sobreaviso nos demais dias. |
Serviços gerais |
Cláudio Vieira dos Santos |
Trabalho presencial às segundas-feiras e quartas-feiras, das 08:00 às 12:00, e em regime de sobreaviso nos demais dias. |
3. As chaves das salas de aula, laboratórios e auditórios não serão disponibilizadas durante o período de suspensão das aulas;
4. As atividades em laboratórios (ensino e pesquisa) ligados a este departamento também devem ser suspensas e, em caso indispensável, o docente/orientador deverá encaminhar solicitação de acesso à Chefia do Departamento de Física através de e-mail (depfisica@ufpi.edu.br), com a indicação de quem irá acessar o espaço, por quanto tempo, o que será realizado e limitado a 03 pessoas por recinto. Nesse caso, a chefia providenciará a concessão da chave no período solicitado.
5. Servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, servidoras gestantes ou lactantes e servidores com filho em idade escolar deverão realizar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência;
6. Os demais funcionários ficarão em regime de sobreaviso garantindo a resolução de demandas indispensáveis para o funcionamento deste departamento.
A Chefia do Departamento de Física reitera seu zelo pelo bem-estar e saúde de todos, bem como conta com a compreensão de todos e disponibiliza abaixo os contatos do setor para quaisquer informações, esclarecimentos e encaminhamentos das demandas administrativas internas:
Setor |
Contato |
Secretaria do Departamento de Física |
depfisica@ufpi.edu.br |
Chefe do Departamento de Física |
gardenia@fisica.ufc.br gardenia@ufpi.edu.br |
Confira o Plano de Ação do Departamento de Física.
Teresina-PI, 15 de abril de 2020.
Gardênia de Sousa Pinheiro
Chefe do Departamento de Física
Centro de Ciências da Natureza
Universidade Federal do Piauí