Teresina, 26 de Abril de 2024

Notícia

COVID-19: Plano de Ação (Atualizado) - Departamento de Física
15/04/2020 10:36


Prezada Comunidade Acadêmica,

 

Em 01/04/2020, por meio da Resolução N° 15/2020 - CONSUN, o Conselho Universitário da UFPI estabeleceu a suspensão, por prazo indeterminado, do Calendário Acadêmico 2020.1 e 2020.2, considerando:

1. A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

2. O estado de calamidade pública no País, decretado em 20/03/2020;

3. A deliberação do Comitê Gestor de Crise (CGC/UFPI);

4. A necessidade de isolamento social para resguardar a saúde da comunidade universitária e mitigar a transmissão do novo coronavírus.

 

Nesta Resolução, o Reitor da UFPI, José Arimatéia Dantas Lopes, presidente do Conselho Universitário, estabeleceu a suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, que não forem consideradas essenciais, durante o período de enfrentamento da Covid19.


O Comitê Gestor de Crise, em consonância com a legislação vigente, fica responsável por determinar a lista de atividades consideradas essenciais para atendimento à comunidade acadêmica.


Ficou estabelecido pela Resolução que o retorno à normalidade das atividades acadêmicas e administrativas será uma decisão subsidiada pelo posicionamento do Comitê Gestor de Crise que, a cada 15 dias, irá avaliar o quadro epidemiológico da pandemia do novo coronavírus no estado.


Com o intuito de antecipar os cuidados e prevenir a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19) entre a comunidade universitária, o Comitê Gestor de Crise (CGC) da Reitoria da Universidade Federal do Piauí, considerando o atual cenário de Pandemia, tomou as seguintes providências para o período de até 31/05/2020 ou até recebermos novas orientações da administração superior:

1. Aulas suspensas;

2. Colações de Grau suspensas;

3. Eventos suspensos;

4. Atendimento presencial ao público suspenso, priorizando-se o atendimento via e-mail dos setores;

5. Estágios obrigatórios suspensos;

6. Concursos suspensos;

7. Bancas permanecem com restrição quantitativa de público e membros externos participando remotamente;

8. Terceira chamada SISU, segunda chamada CEAD e Processo Seletivo Artes Visuais suspensos;

9. Restaurantes Universitários e Residências Universitárias fechados – bolsas para deslocamento dos discentes;

10. Atividades de extensão suspensas, exceto as que podem ser desenvolvidas de forma remota;

11. Bibliotecas fechadas, com atendimento de ficha catalográfica online;

12. Coordenadores de grupo de pesquisa/laboratório deverão apresentar um plano de trabalho, para que só permaneçam ativas as pesquisas extremamente necessárias;

13. Programas de Residência permanecem.

 

A Chefia do Departamento de Física ciente de tomar medidas de proteção a fim de evitar a transmissão do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19), considerando os informativos da Administração Superior bem como na Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia / Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Governo Federal, vem a público divulgar as seguintes medidas complementares:

1. Atendimento presencial ao público suspenso, priorizando-se o atendimento via e-mail do departamento de Física (depfisica@ufpi.edu.br);

2. O regime de trabalho dos funcionários terceirizados será:

 

Função

Funcionário

Regime

Auxiliar administrativo

Ruthmara Abreu Oliveira

Funcionária de férias a partir do dia 01/04/2020 até 15/04/2020

Após o período de férias, trabalhará em regime de sobreaviso, sendo solicitada sempre que houver demandas por parte desta chefia.

Serviços gerais

Maria Ester da Silva

Trabalho presencial às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:00 às 12:00, e em regime de sobreaviso nos demais dias.

Serviços gerais

Cláudio Vieira dos Santos

Trabalho presencial às segundas-feiras e quartas-feiras, das 08:00 às 12:00, e em regime de sobreaviso nos demais dias.


3. As chaves das salas de aula, laboratórios e auditórios não serão disponibilizadas durante o período de suspensão das aulas; 

4. As atividades em laboratórios (ensino e pesquisa) ligados a este departamento também devem ser suspensas e, em caso indispensável, o docente/orientador deverá encaminhar solicitação de acesso à Chefia do Departamento de Física através de e-mail (depfisica@ufpi.edu.br), com a indicação de quem irá acessar o espaço, por quanto tempo, o que será realizado e limitado a 03 pessoas por recinto. Nesse caso, a chefia providenciará a concessão da chave no período solicitado.

5. Servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, servidoras gestantes ou lactantes e servidores com filho em idade escolar deverão realizar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência;

6. Os demais funcionários ficarão em regime de sobreaviso garantindo a resolução de demandas indispensáveis para o funcionamento deste departamento.

 

A Chefia do Departamento de Física reitera seu zelo pelo bem-estar e saúde de todos, bem como conta com a compreensão de todos e disponibiliza abaixo os contatos do setor para quaisquer informações, esclarecimentos e encaminhamentos das demandas administrativas internas:

Setor

Contato

Secretaria do Departamento de Física

depfisica@ufpi.edu.br

Chefe do Departamento de Física

gardenia@fisica.ufc.br

gardenia@ufpi.edu.br

 
Confira o Plano de Ação do Departamento de Física.
 

Teresina-PI, 15 de abril de 2020.

Gardênia de Sousa Pinheiro

Chefe do Departamento de Física

Centro de Ciências da Natureza

Universidade Federal do Piauí


Baixar arquivo