Prezados alunos, boa noite,
Venho reforçar alguns tópicos relativo as normas de graduação da UFPI, tópicos estes já apresentados no Plano de Curso disponibilizado no SIGAA.
- Frequência nas Aulas:
Segundo as Normas de Graduação da UFPI, Art. 111, será considerado aprovado o aluno que tiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária total da disciplina e média final igual ou superior a 7 (sete).
Informo que alguns alunos já extrapolaram os 25% de faltas permitidas e com isso já se encontram Reprovados por Falta.
- Prova de Segunda Chamada:
De acordo com as Normas de Graduação da UFPI, mais especificamente o Art. 108 e seus parágrafos, o aluno impedido de participar de qualquer avaliação, tem direito de requerer a oportunidade de realiza-los em segunda chamada. A realização de exame de segunda chamada só será permitido mediante solicitação junto a coordenação do curso, em até 03 (três) dias úteis após a realização da avaliação em questão, e de acordo com os critérios determinados no artigo supracitado.
Atenciosamente,
Prof. Cleyton Natanael L. de C. Cunha