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BAP0024 - INTRODUÇÃO A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Turma: 35B (2017.2)

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  • Para casos de casos de Avaliações de 2ª Chamada
  • 08/10/2017 19:10
  • Texto:

    Nos casos de avaliações de 2ª chamada, o aluno deverá requerê-la em formulário específico, nos termos da Resolução 043/95 – CEPEX / UFPI, a ser disponibilizado no SIGAA.

    "Art. 4º - O aluno que não comparecer às verificações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.

    § 1º - O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do departamento responsável pela mesma, num prazo de 03(três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.

    § 2º - Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:

    I – Doença;

    II – Doença ou óbito de familiares diretos;

    III – Audiência judicial;

    IV – Militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;

    V – Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;

    VI – Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.

    § 3º - O professor ou professores da disciplina terão um prazo máximo de dois dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.

    § 4º - A realização da verificação de segunda chamada obedecerá o prazo de até 05(cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observado o Calendário Universitário. § 5º - A verificação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu".

    Fonte: Resolução 043/95 – CEPEX / UFPI, disponível em:<http://leg.ufpi.br/subsiteFiles/gcb/arquivos/files/ResolucaoNo_043-95CEPEX-UFPI.pdf> Acesso em 08 out.2017.



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