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BAP0023 - ESTADO, GOVERNO E MERCADO - Turma: 35B (2017.2)

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  • SEGUNDA CHAMADA DA AVALIAÇÃO (PROCEDIMENTOS)
  • 11/10/2017 15:23
  • Texto:
    Prezados Alunos,
     Segue no material da disciplina, o modelo de requerimento para a realização da prova de segunda chamada e o modelo de Interposição de Recurso para contestar questões das avaliações.
     
    Lembrando que o aluno terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada, conforme Art. 4º, § 1º da Resolução 043/1995 (CEPEX),
     
    RESOLUÇÃO nº 043/1995
     
    Art. 4º - O aluno que não comparecer às avaliações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.
    § 1º -  O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do Departamento responsável pela mesma, num prazo de 03 (três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.
    § 2º - Consideram-se motivos que justifiquem a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:
    I - Doença;
    II - Doença ou óbito de familiares diretos;
    III - Audiência judicial;
    IV - Militares, políticos e outros profissionais em missão oficial;
    V - Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;
    VI - Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes


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