Professor Ricardo Dias (PDGM)
emitiu o seguinte parecer sobre os recursos:
Questão 1: Houve um equívoco quanto à questão certa e, a resposta correta é a questão letra “E”. (Rever correções).
Questão 7: No contexto da questão os termos “Espraiamento Urbano” ou “Espraiamento da mancha urbana” são sinônimos e não causam qualquer tipo de ambiguidade ou dificuldade de interpretação, sendo mantida a resposta certa como a letra “D”. (Questionamento indeferido).
Questão 12: a argumentação para a anulação procede pois, de fato, leilão é uma modalidade de licitação, devendo a questão ser anulada. (Anulada, ponto a todos os alunos)
Questão 16: o aluno marcou a questão certa, letra “D”, no caderno de questões e na transposição para o caderno de respostas, marcou a letra “B”. Sob o argumento da “boa-fé” objetiva, o aluno pede que a questão seja considerada. Esta é uma decisão a ser tomada pela coordenação do programa, de acordo com o regimento desta. (Pleito indeferido ao aluno, não lhe atribui o ponto a questão)