Devido o aniversário do professor, em consonância no disposto no artg. 473 do Decreto-Lei 452, de 1 de maio de 1943, modificado em 1 de maio de 2013, as atividades do dia de hoje estão canceladas.
"Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens:
(...)
"X – no dia de seu aniversário natalício."
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.