Boa tarde! Prezados.
Segundo a Lei n° 7.491, de 25 de Março de 2021, o Governo do estado do Piauí, fez saber que o poder legislativo decretou e sancionou a seguinte Lei: Art. 2° O feriado de 03 de Junho do exercício de 2021, dia de Corpus Christi , fica excepcionalmente antecipado para 30 de Março do ano em curso.
Ou seja, não haverá aula dessa disciplina na Terça-feira (30/03/2021)