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DE/CCS084 - BIOÉTICA - Turma: 01 (2022.1)

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  • Aula Bioética
  • 18/02/2022 00:51
  • Texto:

    Caros alunos,

     

    estaremos realizando nosso módulo de Bioética nos dias 18 e 18 de fevereiro no qual vamos trabalhar temas de extrema importância para a prática da Enfermagem, bem como relembrar conceitos fundamentais para nossa atuação ampliada.

    Nosso link de acesso à aula será o mesmo para o final de semana: https://meet.google.com/ggu-edgp-mvp 

    Estou enviando em anexo os materiais que utilizaremos para que todos possam consultar e que tenhamos excelente desempenho na discussão dos temas. Além da literatura relacionada ao módulo, envio abaixo links de acesso às legislações que serão objeto de nossa discussão:

     

    - Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html>

    - Decreto nº 94.406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html>

    - Resolução Cofen nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html>

    - Resolução Cofen nº 509/2016 - Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Responsabilidade Técnica. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016-2_39205.html>

    - Resolução Cofen nº 593/2018 - Normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem - CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-593-2018_66530.html>

    - Ministério da Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html>

    Estou à disposição para discutir quaisquer dúvidas que possam vir a surgir ao longo de nossa explanação.

     

    Cordialmente,

    Profa. Msc. Amanda Lúcia Barreto Dantas



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