Para a solicitação de prova de segunda chamada, o discente deverá mandar um e-mail ou comparecer na secretaria acadêmida ou na coordenação de curso.
E-mail da secretaria: secretariactbj@ufpi.edu.br
E-mail da coordenação: infoctbj@ufpi.edu.br
Normas do curso para solicitação de segunda chamada:
DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
O discente impedido de participar de qualquer avaliação, deverá requerer junto à Secretaria Acadêmica de cada Colégio Técnico vinculado à UFPI ou Coordenação de curso, uma avaliação de segunda chamada, em prazo máximo de 3 (três) dias úteis letivos, a contar da data de retorno às atividades acadêmicas.
O discente terá o direito de realizar a avaliação de segunda chamada, desde que comprove, por documento legal, um dos seguintes motivos:
I – Convocação pela Justiça Comum, Militar, Trabalhista ou Eleitoral;
II – Luto, por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
III – Serviço militar;
IV – Estar em regime de exercícios domiciliares;
V – Doença pela comprovação de atestado médico, prevista no Decreto-Lei n° 1.044/69;
VI – Acompanhamento de pai, mãe, filho(s) ou cônjuge, sendo essa necessidade comprovada por atestado médico;
VII – contrair núpcias;
VIII – participação em atividades extracurriculares, organizadas por seu Colégio Técnico vinculado à UFPI;
IX – Participação em eventos oficiais que representam o seu Colégio Técnico vinculado à UFPI;
X – Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.
A segunda chamada será realizada em data definida pelo docente do componente curricular e notificada ao discente, em prazo de 3 (três) dias úteis, devendo ser realizada em horário livre do discente. As avaliações de segunda chamada serão norteadas pelos mesmos critérios da(s) avaliação(ões) que o discente deixou de fazer.