-

CMR0273 - BIOETICA - Turma: 01 (2023.2)

Visualização de Notícia
  • Trabalho escrito (Resolução 510 do CNS)
  • 06/11/2023 01:50
  • Texto:

    Prezados,

    Meu filho nasceu no dia 04.11.2023. Dessa forma, como já era de conhecimento de todos, utilizarei meu direito à licença paternidade. Assim, nossas aulas presenciais de Bioética retornarão no dia 28.11.2023.

    Até lá, gostaria que vocês enviassem para o e-mail: manoeldias@ufpi.edu.br, até o meio dia de 22.11.2023, uma análise crítica de cada ponto da Resolução 510 do CNS destacados abaixo (cada item deve ser comentado). O trabalho é individual.

    Atenciosamente,

    Prof. Manoel Dias

    RESOLUÇÃO Nº 510, DE 7 DE ABRIL DE 2016, CNS

    Art. 1 o Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

    Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

    I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

    II - pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    III - pesquisa que utilize informações de domínio público;

    IV - pesquisa censitária;

    V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

    VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos cientí- ficos para revisão da literatura científica;

    VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

    III - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

    § 1 o Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

    § 2 o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

     



Voltar

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb03.ufpi.br.sigaa vSIGAA_3.12.1100 24/08/2024 20:21