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CMR0302 - TCC III - Turma: 08 (2024.1)

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  • Condições para realização de segunda chamada
  • 25/06/2024 17:00
  • Texto:

    Conforme Regulamento da Graduação:

    Art. 108. Impedido de participar de qualquer avaliação, o aluno

    tem direito de requerer a oportunidade de realizá-la em segunda

    chamada.

    §1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si

    ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido

    ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado

    e comprovado, deve ser protocolado à chefia do departamento ou

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     a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo

    de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da

    avaliação não realizada.

    §2º Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às

    verificações parciais ou ao exame final:

    a) doença;

    b) doença ou óbito de familiares diretos;

    c) audiência judicial;

    d) militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;

    e) participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos

    culturais representando a UFPI, o Município ou o Estado;

    f) outros motivos que, apresentados, possam ser julgados

    procedentes.

    §3º O professor do componente curricular terá o prazo máximo de

    2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para

    julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda

    chamada.

    §4º A realização da verificação de segunda chamada obedecerá

    ao prazo de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido do

    aluno, observando o Calendário Acadêmico.

    §5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o

    mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o

    aluno não compareceu.

    §6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo

    obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).



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