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CBT0027 - GEOGRAFIA II - Turma: 01 (2024.2)

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  • aula presencial de geo 2 dia 15.10 está cancelada
  • 11/10/2024 12:00
  • Texto:

    Prezados alunos(as)

    A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, avisou que dia 15.10 será ponto facultativo, então não teremos aula de geografia II neste dia. Sugiro, que os grupos se reunam neste dia, para adiantar os materiais que soliciitei pois a UFDPar estará aberta, como também, seus setores adminsitrativos. 

    Leiam o E-mail na Integra enviado pela progepe aos professores e comunidade acadêmica 

     

     
     
     
    Prezado(a) Senhor(a),
     
    Venho, por meio desta, esclarecer um ponto de relevante interesse para a comunidade acadêmica e administrativa da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), bem como para a sociedade em geral, no que diz respeito à Portaria nº 8.617/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), 28 de dezembro de 2023.
     
    A referida Portaria estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos a serem observados no âmbito do território nacional ao longo do ano de 2024. No entanto, observou-se que o dia 15 de outubro, tradicionalmente dedicado à celebração do Dia do Professor, não foi contemplado na referida Portaria como feriado ou ponto facultativo, causando, portanto, dúvidas e interpretações diversas em nossa instituição que tem em seu quadro funcional a categoria docente.
     
    De fato, a não inclusão do Dia do Professor, que é celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, no rol de feriados ou pontos facultativos previstos pela Portaria nº 8.617/2023, poderia suscitar, em um primeiro momento, questionamentos quanto à sua relevância no contexto de homenagens e reconhecimento aos profissionais da educação, que desempenham papel crucial na formação da sociedade. Ressalta-se, no entanto, que a Portaria mencionada tem como escopo apenas os feriados de âmbito nacional e os pontos facultativos aplicáveis à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não impedindo, assim, que outras entidades e instituições, sejam elas públicas ou privadas, adotem normas específicas quanto ao funcionamento de suas atividades no referido dia.
     
    No caso específico da UFDPar, a situação encontra-se regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 170, de 02 de janeiro de 2024, cujo Anexo Único estabelece o calendário acadêmico aplicável aos cursos de graduação para o exercício de 2024. Neste documento, o dia 15 de outubro de 2024 é expressamente mencionado como feriado nacional. Entretanto, cumpre salientar que o reconhecimento do dia 15 de outubro como feriado no âmbito da UFDPar é limitado à categoria docente, ou seja, é considerado um ponto  facultativo para os professores. As atividades administrativas, por sua vez, continuarão a ser desempenhadas normalmente na data mencionada, não havendo, portanto, suspensão ou interrupção dos serviços administrativos.
     
    Portanto, com base nos atos normativos supracitados, compreende-se que, embora o MGI não tenha incluído o dia 15 de outubro de 2024 como feriado ou ponto facultativo na Portaria nº 8.617/2023, as disposições internas de cada instituição, como no caso da UFDPar, podem adotar regulamentações próprias que considerem as especificidades de suas categorias funcionais. Dessa forma, no âmbito desta universidade, o dia 15 de outubro será um ponto facultativo restrito ao corpo docente, garantindo, assim, a justa celebração do Dia do Professor, sem que haja prejuízo ao funcionamento das demais atividades administrativas.
     
    Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando nosso compromisso com o cumprimento das normativas vigentes e com o reconhecimento da importância dos profissionais da educação.   

    Atenciosamente,
    Aurélio Vinícius Araújo Silva
    Pró-Reitor de Gestão de Pessoas/PROGEP
    Universidade Federal do Delta do Parnaíba UFDPar
    Campus Ministro Reis Velloso

     



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