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CLI/CEAD155 - TRABALHO-EDUCAÇÃO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E DIDÁTICOS II - Turma: 32A (2025.1)

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  • RECUPERAÇÃO DAS UNIIDADES TEMÁTICAS
  • 17/05/2025 15:34
  • Texto:

    Prezados cursistas,

    Venho por meio deste instrumento de comunicação informar que após uma reunião com a coordenação geral ESP. CEAD, só tem direito a fazer recuperação, os discentes que estiverem com média mínima 3,0 e inferior a 6,0. Portanto, não deixem de fazer as atividades e postar a produção textual, pois a MÉDIA é PONDERADA.

    Exemplo: 5,0; 8,0; 5,0=

    5*6 (peso da prova produção textual)+8*2(peso do trabalho online) + 5*2(peso do trabalho)/10= (30+16+10)/10= MÉDIA=5,6. Nesse caso, o discente realiza a recuperação e a nota será substituída pela nota que tiver MAIOR PESO.

    Se o discente não fizer a produção textual=( 0,0*6+10,0*2+0,0*2)/10= média=1,6; infelizmente ficará reprovado na unidade temática/disciplina.

    ATENÇÃO: Casos respaldados por lei, doença, morte na famíliia e outras situações legais perante a justiça, o discente terá de até PRAZO DE 72h, para solicitar a 2ª CHAMADA, preencher o requerimento e enviar para o email da coordenação: espdocenciaeptcead@ufpi.edu.br, com o comprovante de justificativa. Portanto, fiquem atentos aos prazos!

    obs.: A regra do exame final/recuperação consta no edital CEAD/UFPI 06/2025 em que vocês foram selecionados

    OBS.: A média final, não aparece ainda porque falta fazer os ajustes finais para consolidar as notas de cada unidade temática concluída. Essa ação é feita depois de todos os ajustes e veriificação de cada discente para depois solicitar a PRPG essa formalização. Portanto, há todo um processo!

    Atenciosamente,

    Profa. Dra. Soraya Oka Lobo

    Coord. do Curso de Esp. em Docência na EPT

     



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