Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A verificação do rendimento escolar será feita através da apuração da frequência ás atividades didáticas e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme regulamenta a Resolução Nº 043/95 do CEPEX. APURAÇÃO DA FREQÜÊNCIA: será considerado REPROVADO o aluno que obtiver frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR: o aluno será avaliado através de avaliações formativas e somativas. As avaliações formativas (realizadas durante todo o curso), serão feitas através do acompanhamento do desempenho do aluno nos estudos em grupo ou individual e nas atividades práticas. As avaliações somativas serão feitas através de, no mínimo, três provas, com questões dissertativas e objetivas. Os resultados das avaliações serão expressos por nota, obedecendo uma escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Será considerado APROVADO POR MÉDIA o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina e média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas quatro avaliações somativas; estando, neste caso, dispensado do EXAME FINAL. O aluno que não atingir a média aritmética igual ou superior a 7,0 nas avaliações somativas, será submetido ao EXAME FINAL, que abrangerá todo o conteúdo programático da disciplina; e neste caso o aluno somente será aprovado se obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética das avaliações somativas e da nota do exame final. OBSERVAÇÃO: O aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4,0 (quatro vírgula zero) nas avaliações somativas, não poderá se submeter ao exame final, estando já reprovado por nota.
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