Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
O aproveitamento do curso respeitará as NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, sendo: Art. 111 Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que: I Obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas avaliações parciais; II Submetido ao exame final, obtiver média aritmética igual ou superior a 6 (seis) resultante da média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final. Art. 112 Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens: I Obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular; II Obtiver média aritmética inferior a 4 (quatro) nas avaliações parciais; |