Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Considerar-se-á aprovado na disciplina o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) na média aritmética das três avaliações. O aluno será considerado reprovado na disciplina caso se enquadre em um ou mais itens abaixo. Não alcançar 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência às aulas e demais atividades escolares; Atingir média de aproveitamento inferior a 4,0 (quatro); Atingir média final inferior a 6,0 (seis); Estando apto a fazer a prova final, não o fizer, salvo nos casos previstos na legislação. Serão considerados como trabalho e avaliação, para efeito de registro no diário de classe duas verificações de aprendizagem, resultantes do conjunto solicitado durante o curso que se processará da seguinte forma:
Avaliação formativa, que implica na freqüência do aluno às aulas, com assiduidade e pontualidade, no engajamento do educando nas atividades práticas individuais e em grupo, na sua participação verbal nas discussões e debates no grupo.
Avaliação somativa que se refere aos resultados obtidos pelo educando nas verificações de seu aprendizado, apresentação de trabalhos individual e/ou em grupo. Defini-se como critério de assiduidade a freqüência mínima de 75% às aulas, sendo vetado o abono de faltas. Define-se como critério de pontualidade a freqüência às aulas no horário estabelecido e em tempo integral.
Os procedimentos avaliativos constarão de três (03) momentos com o uso de no mínimo de dois (dois) instrumentos para cada momento de avaliação.
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