Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
De acordo com a Resolução Nº 043/95 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO que Regulamenta a Verificação do Rendimento Escolar nos Cursos de Graduação da UFPI. A avaliação do rendimento escolar será feita através da verificação do aproveitamento e da assiduidade às atividades didáticas.
O período será composto de 4 (quatro) avaliações de provas, com questões objetivas e/ou subjetivas, trabalhos individuais ou em equipes e visitas técnicas com produção de relatórios. Os resultados dessas avaliações serão expressos por nota, obedecendo uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Será considerado aprovado na disciplina o aluno que:
o Obtiver frequência igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas verificações parciais;
o Submetendo-se ao exame final, obtiver média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final igual ou superior a 6 (seis).
Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens:
o Obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina; o Obtiver média aritmética inferior a 4 (quatro) nas verificações parciais; o Obtiver média aritmética inferior a 6 (seis) resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.
Observação 1: o aluno reprovado por falta será atribuída a nota 0 (zero).
Observação 2: A avaliação do rendimento escolar da aluna sob regime de licença gestante e de alunos com outras enfermidades asseguradas na legislação, obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação específica.
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Bibliografia:
| BÁSICA: BORGES, Humberto Bonavides; Planejamento tributário: IPI, ICMS, ISS e IR. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 416 p. FABRETTI, Láudio Camargo; FABRETTI, Dilene Ramos. Direito tributário para os cursos de administração e ciências contábeis. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 192 p. HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Fábio Hiroshi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de renda das empresas: interpretação e prática. 34. ed. São Paulo: IR publicações, 2009. 952 p.
COMPLEMENTAR: . BRASIL. Decreto n. 4.544, de 26 de dezembro de 2002. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/2002/D4544.htm>. Acesso em: 19 abril. 2014. _______. Lei Complementar n. 87, de 13/12/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestaduale intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Disp. em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/ Lcp87 .htm>.Acesso em: 19/04/2014. BRASIL. Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em: 19 abril. 2014. _______. Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1/05/1943, da Lei no 10.189, de 14/02/2001, da Lei Complementar no 63, de 11/01/1990; e revoga as Leis n.º 9.317, de 5/12/1996, e 9.841, de 5/10/1999. Disp. em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123 .htm . Acesso em: 19/04/2014. _______. Lei n. 10.637, de 30/12/ 2002. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS e Pasep, nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Disp. em: http://www.planalto.gov.br/ civil_03/LEIS/2002/L10637.htm . Acesso em: 19 abril. 2014.
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