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PPGAN053 - TÓPICOS ESPECIAIS II - Turma: 01 (2015.2)

Tópicos Aulas
Busca de Anterioridade (26/08/2015 - 26/08/2015)
   BUSCA DE ANTERIORIDADE (1).ppt 
  12.pdf 
  12.pdf 
Prospecção cientifica (02/09/2015 - 02/09/2015)
Prospecção cientifica (09/09/2015 - 09/09/2015)
Prospecção Tecnologica (16/09/2015 - 16/09/2015)
Prospecção Tecnologica (23/09/2015 - 23/09/2015)
Patente (30/09/2015 - 30/09/2015)
Patente (07/10/2015 - 07/10/2015)
Patente (14/10/2015 - 14/10/2015)
Frequências da Turma
# Matrícula AGO SET OUT Total
26 02 09 16 23 30 07 14
1 2015100**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2 2015100**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
3 2015100**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
4 2015100**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
5 2015100**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Notas da Turma
# Matrícula Unid. 1 Prova Final Resultado Faltas Situação
1 2015100**** 10,0 10.0 0 AM
2 2015100**** 10,0 10.0 0 AM
3 2015100**** 10,0 10.0 0 AM
4 2015100**** 8,0 8.0 0 AM
5 2015100**** 10,0 10.0 0 AM

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Plano de Curso

Nesta página é possível visualizar o plano de curso definido pelo docente para esta turma.

Dados da Disciplina
Ementa: Exposição e análise de tópicos relevantes e/ou de interesse na area de alimentos e nutrição, sendo a cada 15 horas teorico ou pratico, a ser definido dependendo do tema.
Objetivos:
Metodologia de Ensino e Avaliação
Metodologia: Aulas teóricas expositivo-participativas, estudo e discussão de textos e artigos científicos e trabalhos individuais e em grupo.
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: A avaliação do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, sob a forma de 3(três) provas escritas. A nota final da disciplina será composta pela média aritmética das 3 (três) provas.
A avaliação da aprendizagem e assiduidade na disciplina será realizada com base na Resolução 177/2012-CEPEX, de onde destacam-se os seguintes artigos:
“§ 1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do Departamento/Curso a qual o componente curricular esteja vinculada no prazo de 03 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada. [...]
§ 5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.
§ 6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero). [...]
Art. 110 Será aprovado por média o aluno que obtiver média parcial igual ou superior a 7,0 (sete), desde que os requisitos de assiduidade do Artigo 117 sejam satisfeitos.
Art. 111 Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que:
I – Obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas avaliações parciais;
II –Submetido ao exame final, obtiver média aritmética igual ou superior a 6 (seis) resultante da média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final.
Art. 112 Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens:
I – Obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular;
II – Obtiver média aritmética inferior a 4 (quatro) nas avaliações parciais;
III – Obtiver média aritmética inferior a 6 (seis) resultante da média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final.
Art. 113 É reprovado no componente curricular o aluno cuja média final for menor que 4,0 (quatro). Neste caso o aluno não se poderá se submeter ao exame final.
Art. 114 A presença do aluno é registrada por sua frequência em cada 60 minutos de aula.
Art. 115 É reprovado no componente curricular o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 116 O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) e que satisfaça os requisitos de assiduidade definidos no Artigo 117 terá direito à realização do exame final.
Parágrafo único. O prazo para realização do exame final é de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno.
Art. 117 O rendimento acadêmico final (média final) é obtido pela média aritmética simples entre a média parcial e o resultado do exame final.
§ 1º O valor da média final será igual ao da média parcial para os alunos que se encontrarem na situação dos Artigos 114.
§ 2º Ao aluno reprovado por falta será atribuída a media final igual a zero.
Art. 118 A média final mínima para aprovação, depois de realizado o cálculo definido no Artigo 117, é 6,0 (seis)".
Horário de atendimento:
Bibliografia:
Cronograma de Aulas

Início

Fim

Descrição
26/08/2015
26/08/2015
Busca de Anterioridade
02/09/2015
02/09/2015
Prospecção cientifica
09/09/2015
09/09/2015
Prospecção cientifica
16/09/2015
16/09/2015
Prospecção Tecnologica
23/09/2015
23/09/2015
Prospecção Tecnologica
30/09/2015
30/09/2015
Patente
07/10/2015
07/10/2015
Patente
14/10/2015
14/10/2015
Patente
Avaliações
Data Descrição
14/10/2015 1ª Avaliação
: Referência consta na biblioteca
Referências Básicas
Tipo de material Descrição
Referências Complementares
Tipo de material Descrição
Notícias da Turma

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