Metodologia: |
A disciplina baseia-se no método indutivo-dedutivo, no qual para cada conteúdo, direciona-se o que saber, onde buscar o conhecimento e o que fazer num processo de descoberta onde o aluno é o agente da aprendizagem. Esta construção se dará através de discussões e seminários, permeando com conteúdos desenvolvidos através de exposição dos professores. Os estudantes serão divididos em grupos, e conhecerão a bibliografia indicada em sala de aula, para discutir e analisar o conteúdo programático. Pretende-se, assim, que os estudantes participem efetivamente das discussões. Será utilizada a seguinte metodologia: Aulas expositivas e dialogadas; Elaboração de relatórios; Apresentação de seminários; Estudo dirigido; Pesquisa bibliográfica; Leitura de texto relacionada com o conteúdo programático; Produção textual; Trabalhos individuais, Atividade em grupo; Leitura compartilhada; Sessão de vídeo com análise e discussão e; Provas escritas. Verificações de aprendizagens formais: serão atribuídos conceitos de acordo com as normas da Instituição e suas datas obedecerão ao Calendário Acadêmico. |
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A avaliação do desempenho dos alunos será numa dimensão formativa, contínua, e somativa individualmente e em grupo observando os seguintes aspectos qualitativos e quantitativos: participação nas atividades propostas observando: responsabilidade, criticidade, interesse, ética/tempo, desenvoltura, argumentação, fundamentação teórica, participação, compromisso com as atividades, autonomia, pontualidade, assiduidade, espirito de equipe, aparência pessoal, receptividade às críticas e qualidade dos trabalhos produzidos. O rendimento acadêmico será feita através da apuração da frequência às atividades didáticas e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme regulamenta a Resolução do CTF. Estará(ão) aprovado(s) por média o(s) estudante(s) que alcançar(em) nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Para aqueles com nota inferior a 3,0 (quatro) não haverá Exame Final, estando o(s) mesmo(s) reprovado(s) por nota. Para aqueles com nota entre 3,0 e 5,9 haverá o Exame Final. Para este a média final a ser alcançada será 6,0 (seis), sendo realizada a média da nota do Exame Final com a nota obtida durante a Disciplina. Para a aprovação na disciplina se exige nota final igual ou superior à 6,0 (seis). Para a aprovação no Exame Final se exige nota final igual ou superior à 6,0 (seis). O estudante com excesso de faltas (frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina) estará automaticamente reprovado, sendo desligado da disciplina no semestre ao atingir esse índice independente de qualquer aviso precedente sobre o fato, ficando registrado em seu histórico o conceito RF (Reprovado por falta). |
Bibliografia:
| BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
CIAMPONE, Maria Helena Trench; MELLEIRO, Marta Maria. O planejamento e o processo decisório como instrumentos do processo de trabalho gerencial. In: KURCGANT, Paulina (Org.). Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. p. 35-50. Cap. 4. ______. Metodologia do Planejamento na Enfermagem. In: KURCGANT, Paulina. (Org.). Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU. 1991. p. 41-58. Cap. 4. CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria, processo e prática. 5. ed. São Paulo: Makron Books, 2014. KURCGANT, Paulina (Org.). Gerenciamento em Enfermagem. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. MARQUIS, Bessie L.; HUSTON, Carol J. Administração e Liderança em Enfermagem: teoria e prática. 8. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2015. PARK, Kil H. (Coord.). Introdução ao Estudo da Administração. São Paulo: Pioneira, 1997.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BRASIL. Decreto n. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 jun. 1987. Seção 1, p. 8853. ______. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Seção 1, p. 9.273 a 9.275. ______. Resolução Cofen n. 359, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 out. 2009. Seção 1, p. 179. ______. Resolução Cofen n. 564, de 06 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 06 dez. 2017b. Seção 1, p. 157. CONSENHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (Rio Grande do Sul). Legislação e Código de Ética: Guia básico para o exercício da Enfermagem. Porto Alegre, RS: COREN-RS, 2012. KRON, Thora. Administração dos cuidados de enfermagem ao paciente: colocando em ação as habilidades de liderança. Tradução Erly Bom Cosendey, Fernando Diniz Mundim. Rio de Janeiro: Interlivros, 1994. OBS: Também serão utilizadas consulta a base de dados ou periódicos da área: www.periodicos.capes.gov.br
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