Metodologia: |
A disciplina baseia-se no currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário em Saúde CTF/UFPI e na Resolução Nº 31/2021 que dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional, das atividades a serem desenvolvidas durante o Período Letivo 2021.1, nos Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes dos Colégios Técnicos da UFPI, em caráter excepcional e enquanto permanecer a suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19. Desse modo, será desenvolvida em momentos síncronos (via Google Meet) e assíncronos, com a utilização de metodologias ativas e estratégias capazes de despertar e impulsionar esses elementos formativos, tais como: pesquisa científica; aprendizagem baseada em problemas; seminários; cine debate. Ademais, aulas expositivas dialogadas e avaliações teóricas também serão utilizadas. |
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A sistemática de avaliação da aprendizagem ocorrerá conforme o currículo do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde CTF/UFPI e a Resolução Nº 31/2021 que dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional, das atividades a serem desenvolvidas durante o Período Letivo 2021.1, nos Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes dos Colégios Técnicos da UFPI, em caráter excepcional e enquanto permanecer a suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19. Desse modo, será um processo contínuo e progressivo, oferecendo oportunidade ao aluno com a avaliação e a autoavaliação, abrangendo as áreas cognitivas (aspectos relacionados com capacidades, habilidades intelectuais, conhecimento dos conteúdos, bem como domínio de informações), afetivas (atitudes, valores e ajustamento ao ambiente onde se presta assistência de Enfermagem) e psicomotoras (habilidades motoras para a execução das atividades técnico-profissionais). A aprovação na disciplina estará condicionada ao rendimento escolar do aluno, mensurado através da avaliação do ensino/aprendizagem e da assiduidade às atividades didáticas. Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo formativo de diagnóstico, realizado pelo professor, sobre as competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos, assim como sobre os conhecimentos construídos. Já a assiduidade do aluno refere-se à frequência às atividades didáticas (aulas teóricas e práticas e demais atividades exigidas em cada disciplina) programadas para o período letivo. A frequência do discente nos momentos síncronos será realizada por meio do Google forms. Quanto às atividades assíncronas a frequência será contabilizada a partir de sua realização e entrega, dentro do prazo previamente estabelecido. A avaliação do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, sob forma de avaliação teórica, trabalho de pesquisa, individual ou em grupo, fóruns e seminário. Os seminários serão avaliados a partir do INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE SEMINÁRIOS e terão nota máxima de 10,0 (dez) pontos, referentes à 3ª avaliação parcial. A turma será dividida em 2 (dois) subgrupos e cada um será responsável por apresentação oral via Google Meet de uma temática sorteada previamente. Cada grupo terá 1 (uma) hora para apresentação e debate do assunto sorteado. O aluno que não comparecer às avaliações parciais terá direito a requerer a oportunidade de realizá-las em segunda chamada. O candidato poderá requerê-la à coordenação do curso por e-mail (coordenacaoenftacsctf@ufpi.edu.br), em um prazo de até 05 dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada, justificando através de documento o motivo da ausência. Consideram-se motivos: doença, doença ou óbito de familiares diretos, audiência judicial, militares, policiais ou outros profissionais em missão oficial, participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado. O aluno deverá preenchê-lo, incluir assinatura digital, anexar o comprovante para a justificativa e encaminhar para o e-mail citado. A secretaria ou a coordenação fará o encaminhamento para o docente. As avaliações de segunda chamada serão ORAIS ou ESCRITAS, de acordo com a conveniência do professor, após solicitação deferida. A presença do aluno é registrada por sua frequência em cada 60 minutos de aula (síncrona). Estará (ão) aprovado (s) por média o (s) aluno (s) que alcançar (em) nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Para aqueles com nota inferior a 3,0 (quatro) não haverá Exame Final, estando o (s) mesmo (s) reprovado (s) por nota. Para aqueles com nota entre 3,0 e 5,9 haverá o Exame Final. Para este a média final a ser alcançada será 6,0 (seis), sendo realizada a média da nota do Exame Final com a nota obtida durante a Disciplina. O aluno com excesso de faltas (frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina) estará automaticamente reprovado, sendo desligado da disciplina no semestre ao atingir esse índice independente de qualquer aviso precedente sobre o fato, ficando registrado em seu histórico o conceito RF (Reprovado por falta). |
Bibliografia:
| BRASIL. Ministério da Saúde. Política de Educação Profissional. Brasília, 2004. MARQUES, C. M. S, PADILHA, E. M. Contexto e Perspectiva da Formação do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2004. MARQUES, C. M. S. As necessidades do Sistema Único de Saúde e a formação profissional baseada no modelo de competências, in: Ministério da Saúde/PROFAE. Revista Formação. Brasília, Ministério da saúde, 2002. V.2. ,n. 5. p. 17-27. BRASIL. Ministério da saúde. Relatório da Consulta Pública da Minuta de Perfil de Competências Profissionais do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2004. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da emenda constitucional nº 51, de 14 fev. 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 5 Out 2006. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e condições de trabalho e outras definições sobre o trabalho dos ACS e ACE. BRASIL. Decreto nº 3.189 de 04 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício de atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências. Diário Oficial da União. 5 Out 1999. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. |