Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
O aluno com 25%, ou mais, de faltas está reprovado, independente da nota. Condições de aprovação, referente à nota final (NF) das avaliações: NF 7,0
..Aprovado 4,0 ≤ NF ≤ 6,9
....Exame Final NF ≤ 3,9
..Reprovado
Avaliações: Serão realizadas três avaliações/provas:
P1 Construção da linha do tempo A história da saúde pública no Brasil Tiktok ou Reels (5,0 pontos) + Atividade avaliativa sobre Pesquisa Quantitativa (5,0 pontos);
P2 Prova online via SIGAA (10,0 pontos);
P3 Infográfico das linhas do cuidado da RAS de Parnaíba (7,0 pontos) + Questionário online Modelo de Atenção ao Adoecimento Crônico (3,0 pontos).
A nota final (NF) será obtida através da seguinte equação matemática: NF = (P1+ P2 + P3)/3
Este plano de módulo segue a Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI, a Resolução nº 101/2021-CEPEX/UFPI e o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação presenciais UFDPar (2021.1, 2021.3 e 2021.2): Art. 8º § 3º A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento), assim compreendidas: I Atividade Síncrona assiduidade e participação na atividade realizada em tempo real; II Atividade Assíncrona realização e envio de atividades acadêmicas. Art. 9º A apuração do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do discente, sob forma de prova escrita, oral ou prática, trabalho de pesquisa, seminário, fórum ou outros instrumentos constantes no respectivo Plano do Componente Curricular. Parágrafo único: O direito à segunda chamada segue o previsto no Art. 108, da Resolução 177/2012 - CEPEX/UFPI. O discente procederá com a solicitação de 2ª chamada mediante solicitação por e-mail à chefia do departamento, à chefia/coordenação do curso ou ao professor ao qual o componente curricular esteja vinculado. Art. 10º Para a integralização dos Componentes Curriculares cursados por meio de atividades não presenciais serão considerados tanto o tempo despendido para as atividades síncronas, quanto o tempo dedicado às atividades assíncronas. Art. 11º São facultadas ao professor a gravação e a posterior disponibilização, para os alunos, das aulas ministradas de forma síncrona, sendo proibida a reprodução ou distribuição das gravações por eles disponibilizadas, ainda que sem fins lucrativos. Art. 14º Enquanto vigorar esta Resolução ficam suspensos os efeitos dos seguintes artigos da Resolução 177/2012 - CEPEX/UFPI: Art. 13, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 32, 103 §2º, 114, 189, 205, 208, 209, 213, 214, 216, 217, 218, 219, 222, 229 especificamente os parágrafos 1º, 2º e 3º, 233, 287 especificamente os parágrafos 2º, 3º e 4º, 292 especificamente os parágrafos 1º e 5º, 295, 317, 344 especificamente os incisos I e II, 347 e 348.
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