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DSS/CCHL025 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II - Turma: 01 (2021.2)

Tópicos Aulas
Apresentação da Unidade Pedagógica. (01/07/2021 - 01/07/2021)

- Apresentação da nova proposta de TCC, excepcionalmente para a versão do curso na pandemia da COVID-19 e discussão com os discentes.

Definição do tipo de estudo para o TCC. (08/07/2021 - 08/07/2021)

 

- Discussão/definição do tipo de trabalho a ser elaborado: Relato de Experiência, Estudo Analítico, Infográfico, Artigo Científico.

Aspectos formais do TCC. (15/07/2021 - 15/07/2021)

- Elaboração do sumário do TCC; seleção da bibliografia e cronograma de atividades.

Dimensão teórica do TCC. (22/07/2021 - 22/07/2021)

- Revisão de literatura para preparação do suporte teórico do TCC: estudo dos temas abordados.

Orientação para escrita do TCc. (29/07/2021 - 29/07/2021)

Discussão dos temas revisados e orientação para a escrita do TCC.

Fechamento da discussão teórica. (05/08/2021 - 05/08/2021)

Fechamento da discussão teórica e entrega para correção; Preparação dos elementos pré-textuais.

Orientação Docente. (12/08/2021 - 12/08/2021)

- Discussão dos pontos principais dos temas revisados para o TCC.

Ética da Pesquisa. (19/08/2021 - 19/08/2021)

- Aspectos éticos do TCC.

Fechamento do TCC. (26/08/2021 - 26/08/2021)

- Conclusão da versão final do TCC, elementos pré-textuais e Referências.

- Revisão final para fechamento do TCC e solicitação da ficha catalográfica à Biblioteca Central.

Versão Final do TCC. (02/09/2021 - 02/09/2021)

- Preparação da apresentação do TCC para a banca avaliadora.

Revisão final com as sugestões da Encerramento. (09/09/2021 - 09/09/2021)

- Entrega do TCC com as sugestões da banca.

Frequências da Turma
# Matrícula JUL AGO SET Total
01 08 15 22 29 05 12 19 26 02 09
1 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
3 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
4 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
5 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
6 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
7 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
8 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
9 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
10 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
11 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
12 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
13 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
14 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
15 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
16 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
17 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
18 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
19 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
20 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
21 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
22 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
23 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
24 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
25 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
26 2019200**** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Notas da Turma
# Matrícula Unid. 1 Unid. 2 Prova Final Resultado Faltas Situação
1 2019200**** 9,4 9,4 9.4 0 AM
2 2019200**** 9,7 9,7 9.7 0 AM
3 2019200**** 9,1 9,1 9.1 0 AM
4 2019200**** 9,6 9,6 9.6 0 AM
5 2019200**** 10,0 10,0 10.0 0 AM
6 2019200**** 7,9 7,9 7.9 0 AM
7 2019200**** 9,8 9,8 9.8 0 AM
8 2019200**** 9,5 9,5 9.5 0 AM
9 2019200**** 8,8 8,8 8.8 0 AM
10 2019200**** 9,5 9,5 9.5 0 AM
11 2019200**** 8,2 8,2 8.2 0 AM
12 2019200**** 8,3 8,3 8.3 0 AM
13 2019200**** 9,4 9,4 9.4 0 AM
14 2019200**** 9,1 9,1 9.1 0 AM
15 2019200**** 8,5 8,5 8.5 0 AM
16 2019200**** 9,7 9,7 9.7 0 AM
17 2019200**** 9,2 9,2 9.2 0 AM
18 2019200**** 8,1 8,1 8.1 0 AM
19 2019200**** 9,6 9,6 9.6 0 AM
20 2019200**** 9,6 9,6 9.6 0 AM
21 2019200**** 8,2 8,2 8.2 0 AM
22 2019200**** 8,8 8,8 8.8 0 AM
23 2019200**** 8,5 8,5 8.5 0 AM
24 2019200**** 10,0 10,0 10.0 0 AM
25 2019200**** 7,1 7,1 7.1 0 AM
26 2019200**** 7,7 7,7 7.7 0 AM

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Plano de Curso

Nesta página é possível visualizar o plano de curso definido pelo docente para esta turma.

Dados da Disciplina
Ementa: Execução da Intervenção em Saúde e Relatório com de Resultados. Seminário de Apresentação de TCC.
Objetivos:
Metodologia de Ensino e Avaliação
Metodologia: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA
REDE BRASILEIRA DE ESCOLAS DE SAÚDE PÚBLICA – REDESCOLA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE PÚBLICA - NESP

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE TCC 01/2021 –
ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Fixa normas para a produção do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC do Curso de Especialização em Saúde Pública, no âmbito o Projeto “A Nova Formação em Saúde Pública” ofertado pelo NESP-UFPI em parceria com a REDESCOLA - Modelo em caráter especial em função da crise sanitária da COVID-19.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I – Da natureza do Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em saúde Pública

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em atividade acadêmica com vistas a estabelecer relação com o conhecimento não da ordem apenas do “fazer conhecer” o trabalho interprofissional nos serviços de Atenção Primária em Saúde APS e/ou na Gestão no âmbito do SUS, mas do “fazer participar” da interprofissionalidade, em termos de apropriação, mobilização, intervenção e construção de saberes e práticas. Para isto, a formação enfatiza a necessidade de ampliar os modos de comunicação e de compartilhamento de experiências dos coletivos nos territórios, de forma a contribuir com a produção do trabalho colaborativo em equipe e fomento às redes de atenção em saúde-RAS.

Art. 2º - O TCC materializa-se na elaboração de um estudo analítico de reflexão sobre
trabalho interprofissional - processo de trabalho em saúde - mudanças e desafios convocados pela pandemia da COVID-19 nas realidades de trabalho no território (comunidade, município, região de saúde) e as lições apreendidas); Relato de Experiência; Construção de INFOGRÁFICO (para assistir os conselhos Municipais de Saúde-CMS; Gestões Municipais (prefeituras, secretarias); escolas; rádios comunitárias; UBS e outros) e elaboração de artigo científico, com apresentação, no final do curso, do respectivo produto final alcançado.

Art. 3º A apresentação do TCC e sua avaliação aprovativa por banca examinadora, constituem-se requisitos essenciais para a integralização curricular do curso e posterior obtenção do título de especialista em Saúde Pública.

Art. 4º - A exigência da produção do TCC, sua elaboração durante o curso e apresentação final configuram como Unidade Pedagógica (UP) - Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC I e TCC II) - na Matriz Pedagógica do curso, com carga horária de 45 horas, distribuídas em três – crédito teórico-práticos (1.2.0), cada.
§ 1º - Sendo a Interprofissionalidade o foco da “nova formação em Saúde Pública”, este será também o foco do TCC.
§ 2º - Neste sentido, independente do “objeto ou tema escolhido”, aportes da interprofissionalidade traduzidos em princípios e competências comuns e colaborativas ( compartilhamento, parceria, confiança, respeito, interdependência, equilíbrio de poder, trabalho de equipe, compreensão sobre o funcionamento da equipe, liderança colaborativa, clareza de papéis, centralidade no usuário, família e comunidade, mediação de conflito e outros) se farão presentes. Também as estratégias para o deslanchar
Art. 5º – O TCC será elaborado em observância ao “Manual de normalização de monografia, disser¬tação e tese / Universidade Federal do Piauí. Teresi¬na: UFPI, 2020” (ANEXO).
Art. 6º - A apresentação final do TCC constitui-se um dos pré requisitos para conclusão do curso e certificação, e não critério único, e somente será possibilitada aos discentes que concluírem com êxito a sua elaboração sob orientação de docente do curso.
§ 1º - A orientação de que trata o caput desse artigo, corresponde a atividades docente ministrada em forma de orientação de tcc, totalizando até 45 horas de orientação específica para cada TCC em particular.

Capítulo II – Das Unidades Pedagógicas e condutas docentes e discentes
Art. 7º - As Unidades Pedagógicas TCC I e TCC II tratam da elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso, o qual terá apresentação do produto parcial em “Seminário Avançado de Apoio aos Projetos de TCC” e apresentação final para Banca Examinadora.
Art. 8º - A orientação docente será realizada por professor do curso, de forma a capacitar o aluno para a elaboração do projeto de TCC, a escritura do trabalho Final e a apresentação.
Art. 9º - A sistematização e o aprofundamento do conhecimento adquirido em cada UP, no decorrer do curso, deverá ser objeto de conteúdo a ser indagado, questionado, problematizado e materializado, pelo discente, no TCC.
TÍTULO II – MODALIDADE, DIRETRIZES GERAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC E RESULTADOS
Capítulo III – DA modalidade do TCC
Art. 11º - O TCC constitui-se trabalho individual de conclusão do curso e deverá ser elaborado conforme as normas de apresentação vigente.
Art. 12º - Durante o curso, os discentes - trabalhadores do SUS, terão a oportunidade de operacionalizar diferentes conceitos, traçar novas estratégias de intervenção interprofissional na sua realidade de trabalho e estarem efetivamente inseridos no processo de construção de um novo modo produzir o cuidado em saúde, com qualificação dos processos de trabalho, melhoramento e o fortalecimento do SUS. Elementos do aprendizados que deverão ensejar o objeto de estudo do TCC.
Art. 13º – É objetivo do TCC:
I - possibilitar ao discente a discussão, a análise e/ou o exercício da educação e do trabalho interprofissional, de forma a sistematizar e aprofundar o conhecimento adquirido no decorrer do curso para consolidar uma postura interventiva nos serviços de saúde e na gestão, com base nas práticas colaborativas e no “trabalho em equipe”, entre outras estratégias de fortalecimento do SUS.
Art.14º O TCC será desenvolvido sob rigor de trabalho científico e fundamentação teórico- metodológica de modo a melhor qualificar o enfoque interprofissional selecionado para estudo.
Capítulo IV - Das competências no âmbito do TCC
Art. 15º Compete ao professor-orientador de TCC:
I- Estabelecer cronograma e programação de orientação, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, observando diretrizes do curso e desse regulamento, em conjunto com (a)o orientando(a);
II- Informar ao orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do TCC.
III- Orientar a(o) discente na aplicação de normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia do trabalho científica e da ABNT;
IV- Cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos em cronograma e neste Regulamento;
V- Comparecer a eventuais reuniões, convocadas pela Coordenação do Curso para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
VI- Participar, como organizador, dos Seminários de TCC, montar e coordenar a Banca Examinadora a ser composta por três membros (coordenador(orientador), professor (convidado), profissional);
VII- Comunicar à Coordenação de Curso eventuais problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para as devidas providências.
VIII- Entregar à coordenação do curso, a versão final do relatório de TCC sob sua orientação, revisada pelo discente, após apresentação por meio de banca examinadora, conforme cronograma pactuado.
Art. 16º - Compete ao aluno orientando:
I- Ter um professor orientador durante o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso;
II- Ser informado sobre as normas e regulamentação do Trabalho de Conclusão do Curso;
III- Participar do planejamento e estabelecimento do cronograma do Trabalho de Conclusão do Curso;
IV- Receber orientação e ser avaliado conforme prevê esta Resolução, tomando conhecimento das notas que lhe são atribuídas periodicamente.
Art. 17º - São deveres do aluno orientando:
I- Definir sua intenção de intervenção e dedicar-se, com conduta ética, responsabilidade e pontualidade às atividades pertinentes ao TCC;
II- Cumprir a carga horária total da UP – TCC, sob pena de reprovação por falta;
III- Cumprir as normas e regulamentação própria do Trabalho de Conclusão do Curso;
IV- Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com seu orientador;
V- Respeitar os direitos autorais dos autores pesquisados sendo proibido o plágio acadêmico, sob pena das sanções legais;
VI- Apresentar, obrigatoriamente, ao professor orientador o TCC, em formato de Trabalho Final, uma cópia digitalizada do TCC e dois exemplares impressos.

Capítulo V – Dos custos e prazos de apresentação do TCC

Art. 18º – No desenvolvimento da orientação o material produzido pelo aluno deverá ser entregue ao orientador com antecedência mínima de 4 dias uteis, a fim de ser garantido tempo hábil para a leitura e construção de pertinente orientação.
Art. 19º - Os custos relativos à pesquisa, elaboração do TCC e a devida encadernação final são de responsabilidade do aluno.
Art. 20º – O relatório final do TCC deverá ser entregue ao professor orientador no prazo máximo de quinze dias que antecedem a data de apresentação à banca examinadora, fixado conforme o cronograma elaborado, no horário institucional de 8 às 12h e das 14 às 18h.
Art. 21º - A versão final do relatório de TCC, com revisão sugerida pela banca examinadora, deve ser entregue ao professor orientador, no prazo máximo de uma semana após a apresentação, fixado conforme o cronograma elaborado, no horário institucional de 8 às 12h e das 14 às 18h.
Art. 22º – A entrega da versão final revisada do TCC à coordenação do curso deve ser feita pelo professor orientador, no prazo de quinze dias após a sessão de apresentação.
Capítulo VI - Da estrutura e apresentação escrita do TCC

Art. 23º - O trabalho final deve ser apresentado respeitando o conjunto da normalização para trabalhos acadêmicos da UFPI, sem limites quanto ao número máximo de páginas.

Capítulo VII – O processo de orientação
Art. 27º - A orientação do TCC deverá ser realizada por professor do curso e constitui-se em um processo de acompanhamento didático-pedagógico, mediante cronograma de execução elaborado pelo professor e aluno, contendo o cronograma de atividades, a sistemática da orientação, os procedimentos de acompanhamento do processo de intervenção do aluno no cenário de trabalho (quando possível) e as diretrizes da escritura do trabalho final.
Art. 28º - A orientação e a relação professor-aluno deverão pautar-se pela ética na condução do processo ensino-aprendizaem e avaliação e em observância, sempre, às diretrizes deste regulamento.
Art. 29º – Poderão ser solicitados ao aluno, pelo professor, para favorecer a assimilação do conhecimento e o acompanhamento de todo o processo: atividades de leitura e produção de texto, fichamentos, elaboração e aplicação de instrumentos de coleta de dados, produção do eventual protocolo de pesquisa para o CEP, pré-teste de instrumentos, transcrição e análise de entrevistas, tratamento geral dos dados coletados, entre outros.
Art. 30º – Fica a cargo do professor orientador, em comum acordo com o discente, a definição sobre local, data e hora das sessões de orientação, devendo essas ocorrerem prioritariamente de forma remota durante a pandemia, no mínimo quinzenalmente, com duração mínima de duas horas.
Art. 31º - A aquisição de livros, textos ou documentos necessários ao trabalho de pesquisa e produção do trabalho final a ser apresentado é de absoluta responsabilidade do aluno, cabendo ao professor, somente a indicação de referências.
Parágrafo único – O eventual empréstimo de livros, textos ou documentos do professor ao aluno constitui ato de colaboração adicional.
Capítulo VIII - Do processo de avaliação do TCC
Art. 32º – A avaliação do TCC dar-se-á na forma de atribuição de nota de 0 a 10 pelo professor orientador e banca avaliadora, e constará de dois momentos os quais levarão em conta aspectos diferenciados do processo de construção da monografia.
§ 1º A primeira avaliação será atribuída pelo professor orientador que apreciará a densidade teórica no nível de aprofundamento da abordagem do objeto de estudo apresentado pelo aluno e a organização das informações.
§ 2º A segunda avaliação será atribuída pela banca examinadora e levará em conta o produto final apresentado pelo aluno. Deve-se observar a estrutura lógica do trabalho, a argumentação, o domínio dos referenciais teórico-metodológicos, o aporte de interprofissionalidade trabalhado, a correção gramatical e a normalização científica e, inclusive, todos os aspectos formais previstos nestas normas.
Art. 33º - O Resultado Final (nota final) será a média aritmética das duas avaliações realizadas.
Art. 34º - Os alunos, com frequência regulamentar, cuja nota final esteja entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de uma reapreciação do trabalho Final, no prazo máximo de uma semana após o lançamento dos resultados parciais da avaliação do trabalho pelo professor orientador.
§ 1º - A reapreciação do trabalho constituir-se-á no que na Resolução de Verificação de Rendimento Escolar (Res. 043/95-CEPEX) considera exame final e será de estrita responsabilidade do professor orientador que deverá emitir parecer consubstanciado à coordenação do curso quando da entrega do diário com o resultado final.
§ 2º - No caso previsto nos parágrafos deste artigo, a nota mínima para aprovação em exame final é 6,0 (seis), como resultado da média alcançada nas avaliações parciais, somada à nota de reapreciação do trabalho pelo orientador, divido por dois.
§ 3º Aos casos de reprovação de TCC não caberá nenhum recurso a instância superior, ficando o aluno sem receber o título de especialista em Saúde Pública, podendo todavia, contabilizar os créditos cursados para uma outra investida de curso.
Art. 35º - A nota final do TCC somente será digitada, após entrega à coordenação do curso, de comprovante de entrega dos volumes requeridos para depósito, considerados autênticos, não plagiados ou copiados de quaisquer fontes, os quais sujeitar-se-ão, na forma da lei, às penalidades devidas. E ainda, após o preenchimento do diário da disciplina, pelo professor.
TÍTULO IV – DA BANCA EXAMINADORA DO TCC
Art 36º A Banca Examinadora para defesa do TCC, será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente.
§ 1º Poderão ser admitidos como membros da banca, docentes do curso de especialização e docentes externos com titulação mínima de mestre e com experiência em pesquisa científica na área;
§ 2º Atuarão como membros titulares, o(a) docente orientador(a) como presidente da Banca Examinadora, um(a) docente examinador (do curso ou externo) e um(a) profissional de saúde convidados pelo professor orientador e aluno, sendo, preferencialmente, um membro interno da especialização e um membro externo;
§ 3º Na impossibilidade de um dos membros titulares comparecerem à Banca, este deverá comunicar à coordenação do curso com antecedência para que o(a) suplente possa substituílo(a);
§ 4º O(a) orientador(a) do TCC deverá, obrigatoriamente, estar presente no ato da apresentação do projeto e da defesa, não podendo ser substituído(a) por suplente.
Art 37º Compete a Banca Examinadora:
I. Realizar a leitura previa do TCC.
II. Comparecer à apresentacao 15 (quinze) minutos antes do horário previsto
para início da defesa.
III. Assistir, analisar e avaliar a apresentacao do TCC, emitindo, ao final, um conceito unico: Aprovado, Aprovado com restrições ou Não Aprovado.
IV. Proceder a assinatura da Ata de resultado final de TCC, no momento da defesa.
V. Reprovar o (a) discente cujo TCC desrespeite a legislacao de propriedade intelectual vigente no pais.
VI. A Banca de TCC, durante o Seminário Avançado de Apoio ao Projeto de TCC, não aprova ou reprova, e sim, aponta ajustes necessários.
Art 38º Os integrantes da banca, titulares e suplentes, receberão da coordenação do curso uma versão do trabalho autorizado pelo(a) orientador(a) para defesa, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores à data da defesa pública do TCC.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Art. 40º - Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA



Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: Avaliação das bancas pelo material escrito.
Avaliação das bancas pela apresentação do TCC.

Horário de atendimento: Horário disponível de cada orientador
Bibliografia: GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010.
MARCONI, MA; LAKATOS, EM. Fundamentos de metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
POLIT, D.F.; BECK, C.T. Fundamentos de pesquisa em enfermagem – métodos, avaliação e utilização. 7a. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
MINAYO, M.C.S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14.ed. São Paulo: HUCITEC, 2014.
Tatiana Engel Gerhardt, T. E; Silveira, D.T. Métodos de pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.
Cronograma de Aulas

Início

Fim

Descrição
01/07/2021
01/07/2021
Apresentação da Unidade Pedagógica.
08/07/2021
08/07/2021
Definição do tipo de estudo para o TCC.
15/07/2021
15/07/2021
Aspectos formais do TCC.
22/07/2021
22/07/2021
Dimensão teórica do TCC.
29/07/2021
29/07/2021
Orientação para escrita do TCc.
05/08/2021
05/08/2021
Fechamento da discussão teórica.
12/08/2021
12/08/2021
Orientação Docente.
19/08/2021
19/08/2021
Ética da Pesquisa.
26/08/2021
26/08/2021
Fechamento do TCC.
02/09/2021
02/09/2021
Versão Final do TCC.
09/09/2021
09/09/2021
Revisão final com as sugestões da Encerramento.
Avaliações
Data Descrição
09/09/2021 1ª Avaliação
: Referência consta na biblioteca
Referências Básicas
Tipo de material Descrição
Referências Complementares
Tipo de material Descrição
Notícias da Turma

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