Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A sistemática de avaliação da aprendizagem ocorrerá conforme o currículo do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde CTF/UFPI. Desse modo, será um processo contínuo e progressivo, oferecendo oportunidade ao aluno com a avaliação e a autoavaliação, abrangendo as áreas cognitivas (aspectos relacionados com capacidades, habilidades intelectuais, conhecimento dos conteúdos, bem como domínio de informações), afetivas (atitudes, valores e ajustamento ao ambiente onde se presta assistência) e psicomotoras (habilidades motoras para a execução das atividades técnico-profissionais).
A aprovação na disciplina estará condicionada ao rendimento escolar do aluno, mensurado através da avaliação do ensino/aprendizagem e da assiduidade às atividades didáticas. Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo formativo de diagnóstico, realizado pelo professor, sobre as competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos, assim como sobre os conhecimentos construídos. Já a assiduidade do aluno refere-se à frequência às atividades didáticas (aulas teóricas e práticas e demais atividades exigidas em cada disciplina) programadas para o período letivo.
A avaliação do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, sob forma de avaliação teórica, trabalho de pesquisa, individual ou em grupo, fóruns e seminário.
O aluno que não comparecer às avaliações parciais terá direito a requerer a oportunidade de realizá-las em segunda chamada. O candidato poderá requerê-la à coordenação do curso por e-mail (coordenacaoenftacsctf@ufpi.edu.br), em um prazo de até 05 dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada, justificando através de documento o motivo da ausência. Consideram-se motivos: doença, doença ou óbito de familiares diretos, audiência judicial, militares, policiais ou outros profissionais em missão oficial, participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado. O aluno deverá preenchê-lo, incluir assinatura digital, anexar o comprovante para a justificativa e encaminhar para o e-mail citado. A secretaria ou a coordenação fará o encaminhamento para o docente.
As avaliações de segunda chamada serão ORAIS ou ESCRITAS, de acordo com a conveniência do professor, após solicitação deferida.
A presença do aluno é registrada por sua frequência em cada 50 minutos de aula.
Estará (ão) aprovado (s) por média o (s) aluno (s) que alcançar (em) nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Para aqueles com nota inferior a 3,0 (quatro) não haverá Exame Final, estando o(s) mesmo(s) reprovado(s) por nota. Para aqueles com nota entre 3,0 e 5,9 haverá o Exame Final. Para este a média final a ser alcançada será 6,0 (seis), sendo realizada a média da nota do Exame Final com a nota obtida durante a Disciplina.
O aluno com excesso de faltas (frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina) estará automaticamente reprovado, sendo desligado da disciplina no semestre ao atingir esse índice independente de qualquer aviso precedente sobre o fato, ficando registrado em seu histórico o conceito RF (Reprovado por falta).
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