Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A avaliação do desempenho dos estudantes será numa dimensão formativa, contínua, e somativa individualmente e em grupo observando os seguintes aspectos qualitativos e quantitativos: participação nas atividades propostas observando: cumprimento das datas especificadas para entrega das atividades, responsabilidade, criticidade, interesse, ética/tempo, desenvoltura, argumentação, fundamentação teórica, participação, compromisso com as atividades, autonomia, pontualidade, assiduidade, espirito de equipe, aparência pessoal, receptividade às críticas e qualidade dos trabalhos individuais e coletivos produzidos. O rendimento acadêmico será feita através da apuração da frequência às atividades didáticas e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme regulamenta a Resolução do CTF. Estará(ão) aprovado(s) por média o(s) estudante(s) que alcançar(em) nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Para aqueles com nota inferior a 3,0 (quatro) não haverá Exame Final, estando o(s) mesmo(s) reprovado(s) por nota. Para aqueles com nota entre 3,0 e 5,9 haverá o Exame Final. Para este a média final a ser alcançada será 6,0 (seis), sendo realizada a média da nota do Exame Final com a nota obtida durante a Disciplina. Para a aprovação na disciplina se exige nota final igual ou superior à 6,0 (seis). Para a aprovação no Exame Final se exige nota final igual ou superior à 6,0 (seis). O estudante com excesso de faltas (frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina) estará automaticamente reprovado, sendo desligado da disciplina no semestre ao atingir esse índice independente de qualquer aviso precedente sobre o fato, ficando registrado em seu histórico o conceito RF (Reprovado por falta). |
Bibliografia:
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