Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Serão realizadas ao longo do período letivo, 3 (três) avaliações parciais e o exame final, sendo os resultados expressos por notas, obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. As notas da 1ª e 2ª avaliações corresponderão exclusivamente as notas de cada avaliação teórica, sendo assim cada avaliação teórica valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A nota da 3ª avaliação corresponderá a média aritmética de todos os Grupos de Discussão (GDs), Seminários (SEs) e Relatórios de Pratica (RPs) realizados durante o período letivo, sendo que cada GD, SE ou RP valerá de 0 (zero) a 10 pontos. Os temas dos seminários serão divulgados oportunamente e a freqüência será rigorosamente controlada, sendo assim apenas os alunos presentes em sala obterão os pontos no seminário. As três avaliações parciais obedecerão aos seguintes critérios, ou seja, será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas* e demais atividades programadas, e obtenha média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas avaliações parciais, sendo o aluno liberado de prestar exame final. O exame final será realizado ao final do período letivo e é destinado ao aluno que tenha obtido nota inferior a 7 (sete) e igual ou superior a 4 (quatro). Mediante este exame, o aluno deverá obter média aritmética igual ou superior a 6 (seis), resultante da média aritmética entre a média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final. Ao aluno que por motivo justo e comprovado deixar de comparecer as avaliações parciais, será concedido uma segunda oportunidade, se requerida no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da mesma, de acordo com as normas institucionais. Aos alunos que tenham faltado aos Seminários, Grupos de Discussão e Relatórios de Prática se oferece a oportunidade de recuperação ao final do semestre letivo, em uma aula de 2 (duas horas). Na prova de recuperação o conteúdo programático será referente a todos os seminários que o aluno faltou, podendo a prova ser escrita ou oral.
*Resolução no 043/95 (conselho de ensino, pesquisa e extensão). O resultado dos estudos realizados sobre o Sistema de Verificação do Rendimento Escolar regulamentado através da Resolução n0 003/94-CEPEX, Resolve: Art. 1º - A avaliação do rendimento escolar será feita por período, em cada disciplina, através da verificação do aproveitamento e da assiduidade às atividades didáticas. Art. 20 A assiduidade será aferida através da frequência às atividades didáticas para o período letivo. Parágrafo Único: Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica. Art. 30 §20 Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final: Doenças; Doença ou óbito de familiares direitos; Audiência judicial; Militares, policias e outros profissionais em missão oficial; Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado; Outros motivos que , apresentados, possam ser julgados precedentes.
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