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Banca de DEFESA: ROBERTO WANDERLEY BRAGA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROBERTO WANDERLEY BRAGA
DATA: 03/02/2023
HORA: 13:30
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: O ABUSO DO DIREITO E A BOA-FÉ: MANIFESTAÇÕES NO ÂMBITO PROCESSUAL E A LIMITAÇÃO OBJETIVA AO DISCRICIONARISMO JUDICIAL
PALAVRAS-CHAVES: Boa-fé Objetiva. Litigância de má-fé. Discricionarismo judicial
PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Tendo em vista o grande volume de demandas, nas quais são estabelecidos vínculos jurídicos entre os sujeitos da relação processual, o comportamento das partes envolvidas e de outros que participem do processo influencia no desfecho dos casos e que as posições e situações jurídicas em que se encontram não devem ser alvo de condutas abusivas, as quais precisam ser evitadas e reprimidas, quando praticadas, porém sem que possam ficar sujeitas ao discricionarismo judicial, pesquisa-se sobre qual o papel da boa-fé objetiva na limitação do discricionarismo judicial em face do abuso do direito processual. Para tanto, é necessário estudar os institutos do abuso do direito e da boa-fé nas relações privadas; abordar como os institutos do abuso do direito e da boa-fé ingressam no âmbito processual; e identificar padrões objetivos para a configuração do abuso do direito e as violações da boa-fé no âmbito do processo. Realiza-se, então, uma realizada pesquisa de finalidade básica estratégica, com objetivo descritivo e exploratório, sob o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e quantitativa, mediante procedimentos bibliográficos e documentais, registrando-se que foi efetivado estudo de caso no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Observou-se que é possível encontrar na boa-fé objetiva, mesmo diante da vagueza do termo, porém baseados em padrões comportamentais, sindicáveis por intermédio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, um elemento que auxilia reduzir a busca do elemento anímico para configurar a ocorrência da conduta abusiva no procedimento judicial. Diante disso, verifica-se que, diante do atual estágio social em que se desenvolvem as relações jurídicas, as condutas abusivas no exercício do direito processual podem ter na boafé objetiva um elemento de contenção do discricionarismo judicial na apreciação desses comportamentos, permitindo maior segurança jurídica necessária e almejada no estado democrático de direito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2313683 - JOSELI LIMA MAGALHAES
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Externo à Instituição - SÉRGIO TORRES TEIXEIRA - UFPE
Notícia cadastrada em: 02/02/2023 16:43
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