A presente pesquisa tem como principal proposta analisar o papel institucional do Tribunal
Penal Internacional no campo dos direitos humanos, especificamente quanto à jurisdição
penal que esta instituição jurídica exerce sobre os países que aderiram à sua jurisdição
complementar, por meio da ratificação do Estatuto de Roma, e os países que rejeitaram o
mencionado tratado internacional, optando por não submeter a sua soberania interna à
jurisdição internacional. A pesquisa pretende, em primeiro lugar, abordar os aspectos
históricos que revelam como se deu a construção da jurisdição penal internacional ao redor do
mundo, com o intuito de situar o leitor no processo de justicialização dos direitos humanos
por meio do processo penal no campo internacional. Em seguida, o estudo busca apresentar e
examinar os aspectos normativos que regem o exercício da justiça criminal no campo
internacional, especialmente, sua origem, competência, admissibilidade, princípios gerais,
composição e forma de julgamento. Ao final, a pesquisa planeja realizar o mapeamento de
todos os casos que foram submetidos à apreciação do Tribunal Penal Internacional desde a
sua implementação até os dias atuais, de modo a verificar qual o grau de efetividade desta
jurisdição internacional sobre os delitos praticados contra os direitos humanos em escala
global. Empregou-se o método hipotético-dedutivo, conjuntamente com a pesquisa
bibliográfica e documental como procedimentos metodológicos para consecução dos
objetivos propostos. Com a análise dos casos foi possível constatar uma série de deficiências
que estão interligadas e revelam que o Tribunal Penal Internacional não exerce efetivamente
sua jurisdição sobre todas as soberanias quando está diante de pessoas praticaram condutas
criminosas que violam os direitos humanos no plano internacional e não foram devidamente
processadas e julgadas no território nacional.