Em um mundo movido por dados, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) aplicadas aos processos de saúde continuam a redefinir os contornos da relação médico- paciente, reforçando a necessidade de examinar seu impacto sobre os direitos fundamentais. A fim de desenvolver as consequências de tais violações no direito brasileiro, este trabalho examina a responsabilidade civil dos agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais em tecnologias de suporte à telemedicina. Pretende-se demonstrar como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018) tornou-se fonte de duas concepções distintas de responsabilidade, enunciadas pelos conceitos de liability e accountability. Para a consecução dos objetivos formulados, utilizou-se o método dedutivo e a abordagem qualitativa, fundamentando-se em um levantamento bibliográfico e documental. Essa linha de investigação foi segmentada em três capítulos. O primeiro item circunscreve-se à análise do conceito e do desenvolvimento da telemedicina. A segunda parte será permeada pelas questões referentes ao tratamento de dados em saúde. Ilustra quadro teórico-normativo a respeito dos dados sobre a saúde humana, informações ontologicamente sensíveis, e evidencia sua relevância para o aprimoramento da telemedicina. No terceiro capítulo, o estudo concentra-se nas funções do regime de responsabilidade civil concebido na LGPD. Busca compreender de que forma as funcionalidades das tecnologias de suporte à telemedicina, bem como as medidas adotadas por seus controladores e operadores podem afetar a comprovação do dano, o exame da causalidade e a constituição do dever de ressarcimento.