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Banca de DEFESA: JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA
DATA: 27/02/2024
HORA: 10:00
LOCAL: SALA 381,Campus UFPI e Link
TÍTULO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS DE TELEMEDICINA: ELEMENTOS PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ASSISTÊNCIA REMOTA À SAÚDE
PALAVRAS-CHAVES: Telemedicina. Proteção de Dados Pessoais. Registros Eletrônicos em Saúde. Agentes de tratamento de dados. Responsabilidade civil. Princípio da responsabilização e prestação de cont
PÁGINAS: 209
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Em um mundo movido por dados, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) aplicadas aos processos de saúde continuam a redefinir os contornos da relação médico- paciente, reforçando a necessidade de examinar seu impacto sobre os direitos fundamentais. A fim de desenvolver as consequências de tais violações no direito brasileiro, este trabalho examina a responsabilidade civil dos agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais em tecnologias de suporte à telemedicina. Pretende-se demonstrar como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018) tornou-se fonte de duas concepções distintas de responsabilidade, enunciadas pelos conceitos de liability e accountability. Para a consecução dos objetivos formulados, utilizou-se o método dedutivo e a abordagem qualitativa, fundamentando-se em um levantamento bibliográfico e documental. Essa linha de investigação foi segmentada em três capítulos. O primeiro item circunscreve-se à análise do conceito e do desenvolvimento da telemedicina. A segunda parte será permeada pelas questões referentes ao tratamento de dados em saúde. Ilustra quadro teórico-normativo a respeito dos dados sobre a saúde humana, informações ontologicamente sensíveis, e evidencia sua relevância para o aprimoramento da telemedicina. No terceiro capítulo, o estudo concentra-se nas funções do regime de responsabilidade civil concebido na LGPD. Busca compreender de que forma as funcionalidades das tecnologias de suporte à telemedicina, bem como as medidas adotadas por seus controladores e operadores podem afetar a comprovação do dano, o exame da causalidade e a constituição do dever de ressarcimento.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Presidente - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JÚNIOR - UFRJ
Notícia cadastrada em: 31/01/2024 16:11
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb04.ufpi.br.instancia1 03/11/2024 16:42