A pesquisa examina como o Supremo Tribunal Federal define e justifica os limites de sua
atuação no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental,
investigando se tais limites operam como constrangimentos exógenos ou como mecanismos
endógenos de autorregulação institucional. O estudo adota abordagem jurídico-dogmática
articulada a análise empírica de quarenta e sete ADPFs, selecionadas por critérios previamente
estruturados e examinadas segundo matriz analítica composta por quatro categorias: não
conhecimento, deferência institucional, autocircunscrição interpretativa e limites internos da
ação constitucional. Os resultados mostram que o Tribunal maneja esses critérios de forma
dinâmica: aplica a subsidiariedade de modo rígido para evitar o uso indevido da ação, mas a
flexibiliza em cenários de judicialização de massa ou riscos sistêmicos; utiliza a doutrina das
questões políticas não para afastar o julgamento, mas para modular a intensidade da
intervenção; e combina movimentos de expansão e contenção nos chamados casos híbridos,
nos quais conhece amplamente da ação para, no mérito, impor limites materiais a outros órgãos.
Conclui-se que os limites da jurisdição constitucional não funcionam como restrições externas,
mas como técnicas seletivas de racionalização e legitimação do poder judicial, acionadas pelo
STF para equilibrar autoridade constitucional, deferência democrática e estabilidade
institucional.