A presente dissertação investiga como o constitucionalismo brasileiro pós-1988 reorganizou,
de modo explícito ou implícito, funções de moderação institucional tradicionalmente
associadas ao Poder Moderador da Constituição de 1824. Parte-se do dilema clássico da teoria
constitucional moderna — dotar o Estado de força suficiente para garantir a ordem, mas com
limites que impeçam o arbítrio — reconstruindo suas respostas no liberalismo de Locke,
Montesquieu e Benjamin Constant. A separação de poderes, a prerrogativa e o poder neutro são
analisados como mecanismos históricos de contenção e estabilização política. Examina-se, em
seguida, o desenvolvimento do Poder Moderador no Brasil imperial, destacando sua adaptação
às condições nacionais e sua posição híbrida entre neutralidade e direção política. Embora
extinto com a República, sua lógica permaneceu como referência recorrente, seja no anteprojeto
de Borges de Medeiros (1933), seja na interpretação equivocada do art. 142 da Constituição de
1988 — posteriormente afastada pelo STF — que atribuía às Forças Armadas uma função
moderadora. No contexto da Constituição de 1988, demonstra-se como o Supremo Tribunal
Federal assumiu centralidade inédita na mediação de conflitos, diante da ampliação da
jurisdição constitucional, da intensificação da judicialização da política e das crises entre
Executivo e Legislativo. A atuação do Tribunal em disputas federativas, controvérsias
legislativas, controle de medidas excepcionais e proteção de direitos fundamentais revela
padrão funcional de estabilização institucional. A hipótese defendida é que o STF passou a
exercer, sem previsão formal e de modo gradual, funções moderadoras que guardam
proximidade estrutural com o antigo Poder Moderador, embora careçam da neutralidade e
autocontenção do modelo constantiniano. A pesquisa articula reconstrução teórica, análise
histórico-institucional e estudo de decisões paradigmáticas do STF para avaliar essa
aproximação, seus fundamentos e seus limites. Conclui-se que compreender o papel moderador
contemporâneo do STF é essencial para analisar a atual configuração da separação de poderes
e os desafios à preservação do equilíbrio institucional no Brasil.