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Banca de DEFESA: LUÍS GUILHERME TAVARES SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUÍS GUILHERME TAVARES SANTOS
DATA: 23/02/2026
HORA: 09:00
LOCAL: link google meet
TÍTULO: HIDROGÊNIO VERDE, TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL: A CONSTRUÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO HIDROGÊNIO VERDE E OS SEUS REFLEXOS JURÍDICOS NO ESTADO DO PIAUÍ
PALAVRAS-CHAVES: Hidrogênio Verde; transição energética; energias renováveis; desenvolvimento regional.
PÁGINAS: 217
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação investiga os reflexos jurídicos da construção do marco regulatório do
Hidrogênio Verde no Brasil, com foco nos impactos no Estado do Piauí. O trabalho parte da
constatação da crise climática-ambiental e da necessidade de implementar de uma transição
energética global centrada em fontes de energia renováveis, utilizando-se do Hidrogênio
Verde como núcleo dessa análise, visto como alternativa estratégica para os setores de difícil
descarbonização. A pesquisa adota uma abordagem jurídico-teórica, com método qualitativo e
descritivo, articulando fontes normativas nacionais e internacionais, literatura especializada e
documentos técnicos produzidos por instituições ligadas às pesquisas em transição energética
e ao equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade (eixo socioambiental). O
trabalho é desenvolvido em três capítulo, iniciando com a análise da emergência do
Hidrogênio Verde como aposta energética, incluindo seus critérios de classificação e
taxonomia, suas aplicações potenciais, as barreiras existentes no setor, finalizando com uma
discussão sobre as experiências internacionais de regulação em cenários de proximidade
(América Latina) e interesse (União Europeia). O segundo capítulo transporta o debate para o
contexto brasileiro, iniciando com a apresentação das bases normativas do interesse na
transição energética e os deveres de proteção ambiental a ele associados, para então investigar
as razões da aposta nacional no Hidrogênio Verde como vetor de descarbonização, os desafios
desse projeto e a base normativa em construção, com destaque para as Leis Federais
14.948/2024 e 14.990/2024. Por fim, o terceiro capítulo realiza mais um recorte temático e
territorial, focando na perspectiva subnacional, analisando as transformações no modelo de
repartição de competências entre Estados e União nos temas afeitos à transição energética, as
iniciativas estaduais no campo das energias renováveis, com foco nas políticas estaduais de
Hidrogênio Verde, encerrando com uma análise do caso do Piauí, na qual são abordadas as
razões do interesse do Estado nessa fonte de energia, a base normativa construída nesse
campo, com destaque para a Lei 8.459/2024 e os desafios e perspectivas desse projeto de
transição energética via Hidrogênio Verde para o desenvolvimento econômico do Estado do
Piauí. Conclui-se que a efetividade do Hidrogênio Verde como instrumento de transição
energética e desenvolvimento regional depende da consolidação de um marco regulatório
capaz de assegurar segurança jurídica, padronização e estímulos adequados ao setor, sem
negligenciar as responsabilidades socioambientais inerentes a projetos dessa dimensão.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2637096 - SEBASTIAO PATRICIO MENDES DA COSTA
Interno - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - 839.***.***-49 - TARIN CRISTINO FROTA MONT ALVERNE - UFC
Notícia cadastrada em: 28/01/2026 17:05
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