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Banca de DEFESA: MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO
DATA: 07/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: GOOGLE MEET
TÍTULO: DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: AS LIMITAÇÕES DO MODELO DE ACESSO À JUSTIÇA FOCALIZADO NOS HIPOSSUFICIENTES NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E FUNDAMENTAIS
PALAVRAS-CHAVES: Defensoria Pública; Democratização do acesso à justiça;Direitos sociais e fundamentais.
PÁGINAS: 95
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
RESUMO:

 A presente dissertação de mestrado Defensoria Pública e democratização do acesso à justiça: as limitações do modelo de acesso à justiça focalizada nos hipossuficientes na efetivação dos direitos sociais e fundamentais estudou a democratização do acesso à justiça tendo como foco a Defensoria Pública do estado do Piauí. Utilizando metodologia quali-quantitativa, o objetivo geral demonstrou que a abordagem de acesso à justiça de caráter focalizado nos hipossuficientes não rompeu com uma tradição limitada e excludente de acesso à justiça. Como objetivos específicos, analisou-se o desenho institucional da Defensoria Pública; as garantias institucionais; o desempenho ao longo da existência; os critérios de hipossuficiência e elegibilidade. A hipótese baseou-se na afirmação de que o acesso à justiça ofertado pela Defensoria Pública, focalizada nos hipossuficientes e vulneráveis, é um modelo de clara inspiração no receituário do Banco Mundial, presente em outras políticas sociais.  Concluiu-se que a democratização do acesso deu um salto qualitativo. Primeiro, transformou o modelo híbrido de assistência pelo modelo assistência judiciária prestada por advogados estatais; segundo, a Defensoria Pública foi dotada de independência e autonomia para promover a assistência judiciária, sem a ingerência que o acesso prestado por advogados privados pagos pelo Estado poderia acarretar. No entanto, a despeito dos avanços substanciais, há limitações consideráveis ainda. O modelo focalizado é limitado e tem se tornado ainda mais excludente. A flexibilidade e abertura legal dos critérios de elegibilidade foram cedendo à construção de barreiras para o acesso à justiça. Por fim, critérios rígidos determinados a priori – estabelecidos em três salários-mínimos – tornou o modelo limitado e excludente. Porém, mesmo com critérios rígidos, o crescimento vertiginoso da demanda e a precária estrutura física e de pessoal da Defensoria leva à incapacidade de prestar serviços na quantidade e qualidade necessárias. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 423550 - NELSON NERY COSTA
Presidente - 1167769 - RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Interno - 2573658 - VITOR EDUARDO VERAS DE SANDES FREITAS
Notícia cadastrada em: 23/02/2023 15:49
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