No julgamento de temas nos quais se discute a sobreposição entre os diferentes níveis de governo dos poderes de legislar e executar políticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado a Constituição Federal de 1988 a partir de uma lógica centralizadora, restringindo o poder local e reforçando o poder da União. No enfrentamento à crise sanitária da Covid-19, a judicialização da política revelou certa mudança no padrão decisório do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a produzir jurisprudências ampliando os poderes dos entes subnacionais. Nesse panorama, este trabalho tem como objetivo central analisar o porquê da mudança na sistemática decisória da Suprema Corte. Para isso, a pesquisa utiliza das ementas e acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) ajuizadas no período entre 1988 e 2021. A hipótese é de que a mudança no padrão decisório foi apenas de caráter pontual e opositiva ao trabalho deficitário do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Com isso, espera-se contribuir com a Ciência Política ao fomentar a percepção do arranjo federativo brasileiro e a discussão acerca da descentralização política chancelada pelo Poder Judiciário na gestão da crise sanitária. Dessa forma, este estudo se beneficia da coleta de dados e das técnicas de análise documental, bem como das técnicas de análise de conteúdo e de process-tracing. Ao final, a hipótese se confirmou, pois foi possível concluir que o favorecimento dos entes subnacionais não decorreu de um trabalho revisional do Supremo Tribunal Federal, mas de uma reação à conduta falha do Poder Executivo Federal, que se manteve inerte diante das necessidades sociais e estimulou práticas contrárias àquelas comprovadas cientificamente.