Esta pesquisa analisa a trajetória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante a ditadura civil-militar, entre 1964 e 1974, para compreender os mecanismos pelos quais a instituição participou da construção da legitimidade política do novo regime e, mais tarde, reposicionou-se como defensora do Estado de Direito e das liberdades democráticas. O recorte começa em 1964 porque o golpe de 31 de março obrigou o Conselho Federal a se pronunciar sobre a ordem jurídica que se instaurava, produzindo os primeiros posicionamentos institucionais sobre o regime. Encerra-se em 1974, quando a posse de Ernesto Geisel e o anúncio da distensão alteram as condições de enunciação política da entidade, inaugurando um ciclo que demandaria outro corpus documental. Parte-se da hipótese de que os posicionamentos da entidade foram produzidos pela atuação de sua elite dirigente, e investiga-se a articulação entre interesses corporativo-profissionais e intervenções políticas no Conselho Federal. Metodologicamente, a pesquisa combina a análise de conteúdo das atas do Conselho Federal, conforme sistematizada por Laurence Bardin, com a concepção de documento-monumento formulada por Jacques Le Goff, o que permite examinar as recorrências lexicais e as estratégias institucionais de construção da memória. Mobiliza ainda as contribuições de Pierre Bourdieu sobre capital simbólico e autonomia relativa do campo jurídico e as reflexões de Sérgio Adorno sobre a formação da elite jurídica brasileira. Os resultados preliminares indicam que a atuação da OAB não se explica pela narrativa linear de colaboração seguida de resistência. Verificam-se continuidades que atravessam o período, como a defesa das prerrogativas profissionais e o apego à forma legal como critério de avaliação política, e rupturas datadas, perceptíveis no deslocamento do vocabulário das atas e nas pautas que o Conselho passa a admitir. Continuidade e ruptura não se excluem: é a permanência do repertório legalista que fornece à Ordem os termos com que rompe.