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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO
DATA: 29/11/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO: PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA CIDADANIA: ANÁLISE SOB O ESPECTRO DO ACESSO À JUSTIÇA ESTADUAL DO PIAUÍ, NO PERÍODO DE 2018 A 2022
PALAVRAS-CHAVES: Cidadania. Acesso à justiça. Direitos sociais. Democracia. Piauí.
PÁGINAS: 172
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

O acesso à justiça é um direito constitucional garantido a todo cidadão e não deve sofrer limitações, pois é um direito fundamental, importante para a efetivação dos demais direitos e, portanto, imprescindível para a promoção da cidadania no contexto do Estado democrático de direito. Ocorre que a concretização do acesso à justiça, em regra, perpassa pelo ajuizamento processual o qual necessita do recolhimento de custas cuja fixação dos valores no âmbito do Poder Judiciário estadual é de competência do respectivo estado; doutra parte, como ação pública, há previsão legal de gratuidade da justiça às pessoas com insuficiência de recursos para o pagamento. Nesse contexto, a pesquisa objetiva analisar a democratização do acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, focalizado nos hipossuficientes, tendo como recorte histórico-temporal o período de 2018 a 2022. Para tanto, trata-se de uma pesquisa descritiva-exploratória, com aspectos que a aproximam de uma pesquisa explicativa, delineada a partir do resgate teórico bibliográfico e documental, com abordagem quantitativa e qualitativa e orientada pelo método comparativo de dados primários e secundários. Constata-se que o Piauí possui baixos indicadores socioeconômicos e quantidade causas ajuizadas por habitantes, há uma concentração de unidades judiciárias em poucos municípios, pratica elevados valores de custas judiciais, a concessão de assistência judiciária gratuita não se mostra impactante e figura com um mediano tempo médio de tramitação processual, portanto, não se pode concluir pela democratização do acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário estadual, ainda que em cenários comparativos com as demais justiças estaduais da região Nordeste ou com as categorizadas como pequeno porte; desse modo, as desigualdades sociais são reproduzidas em desigualdades de acesso à justiça. Espera-se, por fim, despertar uma visão crítico-reflexiva e uma discussão no âmbito das políticas públicas capazes de assegurar um amplo acesso à justiça como meio para consecução de uma sociedade mais justa e igualitária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1758643 - JAIRO DE CARVALHO GUIMARAES
Interno - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo à Instituição - 250.***.***-68 - ZAÍRA SABRY AZAR - UFMA
Notícia cadastrada em: 08/11/2024 09:44
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