A presente tese investiga a implementação e a efetividade da política pública
de mediação e conciliação judicial no Estado do Piauí, materializada nos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs),
situando-a na tensão dialética entre a busca por eficiência administrativa
gerencial e a promoção de um acesso à justiça democrático e qualificado. O
objetivo central consiste em analisar se a atuação dos CEJUSCs no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), no recorte temporal de
2021 a 2025, consolidou-se efetivamente como um instrumento de cidadania,
capaz de realizar uma aproximação social e "justiça de proximidade", ou se
restringiu a um mecanismo técnico-burocrático de gestão de acervo para
descongestionamento judiciário. O referencial teórico articula a clássica teoria
do Acesso à Justiça de Cappelletti e Garth e o conceito de Tribunal
Multiportas com a crítica à razão gerencial neoliberal e a proposta de uma
"Revolução Democrática da Justiça" de Boaventura de Sousa Santos.
Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa aplicada, de natureza
descritiva e explicativa, que adota o método dialético para confrontar a
normatividade idealizada na Resolução n. 125/2010 do CNJ com a realidade
operacional. Procedeu-se à análise bibliográfica, documental e estatística,
examinando os relatórios analíticos "Justiça em Números" do Conselho
Nacional de Justiça, através dos quais foi elaborado o Índice de Cidadania e
Confiança na Autocomposição (ICCA). Os resultados da análise de dados
apontam para a existência de um "Paradoxo da Estrutura": a significativa
ampliação da rede física e capilaridade dos CEJUSCs não gerou um
crescimento proporcional na resolução pré-processual de conflitos. Os dados
do TJ/PI revelam que o índice de conciliação total estagnou na faixa de 10%
a 11%, sendo consistentemente inferior aos índices da fase processual de
conhecimento, o que comprova estatisticamente a incapacidade atual do
sistema de atuar como filtro preventivo de litígios. Identificou-se, ainda, uma
assimetria temática profunda, aqui denominado de Delta de Cidadania, onde
a autocomposição apresenta alta eficácia e confiança social em demandas
de Direito de Família com índices superiores a 26%, validando a mediação
em vínculos continuados, mas permanece inexpressiva e residual em litígios
patrimoniais de consumo e contra a Fazenda Pública (abaixo de 1%).
Conclui-se que, embora a mediação tenha avançado institucionalmente, sua
aplicação prática no período analisado desviou-se de sua função
transformadora e emancipatória, consolidando o CEJUSC no Piauí mais
como uma etapa burocrática de homologação tardia em processos já
ajuizados do que como uma porta preferencial de justiça cidadã. O estudo
adverte para o risco concreto de configuração de uma "justiça de segunda
classe" voltada à população vulnerável, caso a lógica produtivista de metas
quantitativas e a precarização do trabalho dos mediadores continuem a se
sobrepor à qualidade da escuta e à autonomia real das partes na fase pré-
processual.