A literatura sobre legislativos em democracias recentes remonta a debates surgidos na década de 1960 que se voltaram para conhecer as experiências de legislativos em estados recém-criados ou que retomaram as práticas democráticas na Ásia, África e América Latina. A limitação dessa literatura inicial deve-se, por um lado, ao fato dos estudiosos terem se dedicado apenas a um conjunto estrito de legislativos que demonstravam algum nível de eficiência como produtor de leis e, por outro, por terem investido muitos esforços para sustentar a conclusão que, de forma geral, os legislativos do terceiro mundo são espaços com baixa capacidade de atuação na sua atividade primordial de legislar (Mezey, 1983). A busca pelo desbravamento dessa nova realidade empírica contribuiu para conduzir o debate rumo à verificação do comportamento efetivo dos legisladores e a percepção do seu poder de decisão no processo legislativo. Na esteira deste debate, buscou-se caracterizar os legislativos tomando como base estudos que elaboraram tipologias cuja finalidade era analisar a posição que ocupam os legislativos nos mais diversos países, e estabelecer comparações entre eles (Polsby, 1975; Cox e Morgenstern, 2002). Estes autores apontaram o lugar dos legislativos no sistema político e suas relações com a distribuição de direitos e recursos políticos para chegar a tipologias que descrevem os modelos de organização dos trabalhos legislativos. Recorreu-se, ainda, à literatura sobre estudos legislativos no Brasil para compreender as particularidades do nosso sistema político (Lamounier e Meneguello, 1986; Mainwaring, 1991; Lamounier, 1992; Ames, 2003; Figueiredo e Limongi, 1996 e 1999; Santos, 1999; Ricci, 2003; Pereira e Muller, 2003). Os avanços alcançados por estes estudos, e mais recentemente os estudos que focam na realidade dos estados e municípios brasileiros, têm apontado que as experiências dos legislativos locais reproduzem, em parte, os dilemas do que ocorre na relação Executivo-Legislativo Federal, embora não seja um reflexo absolutamente fiel e possua as suas particularidades. Em suma, pretende-se, ao analisar a experiência da Câmara Municipal de Teresina com base nos dados da produção legislativa do período 2009-2016 e no Regimento Interno da CMT caracterizar o seu perfil no tocante ao exercício das prerrogativas e identificar, a partir deste levantamento, as limitações impostas pela estruturação do processo legislativo, bem como a competição entre Executivo e Legislativo nas atividades legiferantes. Espera-se, dessa forma, enquadrar este estudo de caso na literatura analisada, bem como associar aos modelos de legislativos apresentados.