A MAGNITUDE DISTRITAL E DINÂMICA ELEITORAL: SÃO PAULO E PIAUÍ EM PERSPECTIVA COMPARADA (2006-2014).
Sistemas eleitorais; dinâmica eleitoral; representação proporcional; magnitude distrital.
A competição eleitoral é uma tema singular para a Ciência Política. Inúmeros pesquisadores debruçaram-se sobre o tema em busca de compreender o funcionamento, dinâmica e evolução das disputas eleitorais em um governo representativo. Os sistemas eleitorais, que são construções institucionalistas para viabilizar a representação política, exercem fortes limitações no comportamento dos atores políticos nas eleições, no grau de competitividade dos pleitos e no formato do sistema partidário. Estes sistemas eleitorais dividem-se em representação majoritária e representação proporcional, sendo distinguidos pela utilização de maior ou menor magnitude distrital. O objetivo deste trabalho é analisar como a magnitude distrital – definição do número de representantes autorizados a serem eleitos por um determinado distrito – exerce influência sobre a dinâmica da competição eleitoral, e o formato do sistema partidário. A magnitude distrital tem uma função estratégica para os partidos que competem em uma eleição, verificando-se uma relação de causalidade entre magnitude e proporcionalidade dos votos atribuídos aos partidos e a representação efetiva destes no legislativo. Diante do exposto, dinâmicas de competição eleitoral e formatos partidários distintos podem ser encontrados em distritos de maior ou menor magnitude distrital, a exemplo dos estados de São Paulo e Piauí, nas eleições para a Câmara dos Deputados. Nesta análise, mesmo sob o ponto de vista da representação proporcional, a magnitude distrital exercerá um efeito concentrador onde a magnitude for baixa, e por outro lado, um efeito mais disperso onde a magnitude for mais alta, como é o caso dos estados do Piauí e São Paulo, respectivamente.