Os Estados do Piauí e do Ceará protagonizam um litígio de terras secular que remete ao período do Brasil Colônia. Antes desses estados terem suas respectivas autonomias enquanto Capitanias, ambos pertenciam às Capitanias do Maranhão e de Pernambuco, tendo como limites o disputado Planalto da Ibiapaba. Herdando esses limites, o Piauí e o Ceará estão em litígio há 262 anos por uma faixa de terras de 3.210 Km2 (IPECE, 2009) no topo desse planalto, numa faixa do divisor de águas do rio Parnaíba e dos rios cearenses Acaraú e Coreaú. O Tratado de Madrid (1750) definiu critérios para solucionar conflitos territoriais das colônias portuguesas e espanholas na América do Sul e, por esses critérios, Dom Pedro II definiu a divisa entre Piauí e Ceará, em 1880. No entanto, um desses critérios que parece tão simples para os dias atuais como o divisor de águas não é considerado pelo estado do Ceará que avança sobre as terras do Piauí. Neste trabalho considera-se como um problema central decorrente dessa disputa é a indefinição territorial dos municípios que têm parte de suas áreas nessa faixa de litígio, justificando assim a discussão dessa questão que se torna importante principalmente para a população residente nessa área, pois áreas em litígio não são consideradas território dos municípios a ela contíguos, impedindo a instalação de infraestrutura básica e serviços públicos, uma vez que estes se configuram como improbidade administrativa, segundo a legislação brasileira atual. Este estudo se justifica, ainda, pela carência de metodologia técnica e documental alegada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir a ação cível sobre esta questão. Assim, são objetivos do presente trabalho: contextualizar a geohistória do litígio entre Piauí e Ceará; caracterizar os aspectos socioambientais da área de estudo e identificar os potenciais econômicos dos municípios afetados. Foram adotados como procedimentos metodológicos o levantamento bibliográfico, documental, cartográfico e teórico-conceitual, como também o reconhecimento e análise da área de litígio. Como resultados preliminares fez-se a identificação e discussão histórica do processo de litigio, a partir de diversos documentos incluindo os que não foram considerados nas tentativas de solução do conflito. Foram também levantados e sistematizados os dados socioeconômicos e iniciada a análise dessa área, a qual envolve sete municípios piauienses e treze cearenses que têm parte de suas áreas nessa faixa de litígio territorial.