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Banca de QUALIFICAÇÃO: SANDRA REGINA DE MORAIS CUNHA RODRIGUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SANDRA REGINA DE MORAIS CUNHA RODRIGUES
DATA: 02/05/2024
HORA: 08:30
LOCAL: Sala de Defesa
TÍTULO: Políticas de Valorização do Magistério Público da Educação Básica no Brasil, Pós LDB (Lei 9.394/96): Implicações na Formação e Salário dos Docentes
PALAVRAS-CHAVES: Valorização do magistério; Docentes da educação básica; Formação; Salários.
PÁGINAS: 143
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Planejamento e Avaliação Educacional
ESPECIALIDADE: Política Educacional
RESUMO:

A valorização do magistério assegurada na Constituição Federal de 1988 como um
princípio, constitui-se em uma política que foi ratificada na atual Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, configurando-se como arcabouço da luta dos profissionais do magistério no
Brasil por políticas de formação inicial e continuada, carreira, remuneração e condições de
trabalho, algo, historicamente, negligenciado pelas políticas públicas educacionais. Este
estudo teve como objetivo analisar as implicações das políticas de valorização do
magistério público da Educação Básica no Brasil, implantadas após a LDB (Lei 9.394/96)
na efetivação das melhorias na formação e salário dos docentes. Consiste em uma pesquisa
de abordagem quantiqualitativa, com base em dados secundários, primariamente
produzidos e disponibilizados pelo INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira), em formato de Microdados. A população amostral delimitada para o
estudo foram professores do 5º Ano do Ensino Fundamental, de escolas das redes públicas
municipais e estaduais do Brasil, que responderam ao questionário da Prova SAEB, edição
2021, um total de 24.078 sujeitos. O processo fundamental para a análise dos dados
quantitativos foi a estatística descritiva, com o auxílio do programa Statistical Package for
the Social Sciences (SPSS). O estudo revelou que as políticas implantadas após a LDB, Lei
9.394/96, especificamente, os fundos de financiamento da educação (Fundef, Fundeb e
Fundeb permanente) e a Lei nº 11.738/2008 (Lei do piso), trouxeram avanços
significativos para a valorização do magistério, no que se refere à efetivação das melhorias
nas condições de trabalho, nas dimensões salariais e formação docente. Demonstra também
que, faz-se necessário avançar em relação ao incentivo à formação e qualificação de
professores, e à execução do piso salarial, em termos de reajuste linear, haja vista que, a
partir dos procedimentos de análise, considerando o piso salarial profissional nacional do
magistério, estabelecido para 2021, que era de R$ 2.886,24, pode-se inferir, com base nos
achados, que muitas redes municipais e estaduais de ensino pagavam abaixo desse valor, e
não efetivavam os reajustes propostos anualmente para o PSPN de forma integral e linear,
na tabela de pagamento, prejudicando, sobremaneira, aqueles docentes com mais tempo de
serviço. Concluiu-se que a valorização prescinde a implantação e estruturação de uma
carreira que possibilite avanços remuneratórios, significativo vencimento inicial e final,
valorização das titulações e incentivo à formação inicial e continuada, bem como boas
condições de trabalho para os docentes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 423549 - LUIS CARLOS SALES
Externo ao Programa - 1750222 - LUISA XAVIER DE OLIVEIRA
Externo ao Programa - 2534413 - MARLI CLEMENTINO GONCALVES
Externo ao Programa - 1287708 - ROSANA EVANGELISTA DA CRUZ
Externo à Instituição - THIAGO ALVES - UFG
Externo à Instituição - LUCINEIDE BARROS MEDEIROS - UESPI
Externo à Instituição - EMANOELA MOREIRA MACIEL - IFPI
Notícia cadastrada em: 11/07/2024 10:42
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