Este trabalho analisa a gestão das transferências voluntárias da União no período 2008 a 2016, cadastradas e
operadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). A
execução de programas federais de caráter local poderia ser delegada a Estados, Municípios e/ou
Organizações Não Governamentais (ONGs), mediante convênios, previstos na reforma administrativa de 1967,
e a administração federal deveria incumbirse
do controle e fiscalização desses repasses. No decorrer do
tempo, os entes públicos ficaram dependentes cada vez mais de recursos federais e as normas sobre o acesso
a estas transferências sofreram relevantes modificações, inclusive em razão da inovação tecnológica na
administração pública. Com o advento do SICONV em 2008, os interessados em obter recursos de
transferências voluntárias deveriam ter seus projetos previamente aprovados pelos órgãos concedentes,
inclusive convênios originados de emendas parlamentares. Assim, diante da possibilidade de obter dados
diretamente do SICONV, esta pesquisa procurou analisar como os interessados podem ter acesso aos recursos
de convênios e contratos de repasse da União, qual o grau de interferência das emendas parlamentares no
volume de recursos disponibilizados, qual o grau de sucesso na execução destas transferências, descrevendo e
compreendendo, antes, o histórico normativo e as inovações sobre transferências voluntárias. Utilizouse
software de gerenciamento de dados denominado Business Intelligence para a geração de informações e
análises. Foi possível construir indicadores para análises, a exemplo da qualidade das propostas apresentadas
e o grau de sucesso das transferências voluntárias. A pesquisa demonstrou que os interessados que possuem
maior capacidade técnica e administrativa tendem a ter suas propostas aprovadas em detrimento daqueles
que apresentam propostas com falhas. As unidades da federação que mais receberam recursos de
transferências voluntárias no período analisado, considerando Estados, Municípios, Consórcios Públicos,
Empresas Públicas/Sociedade de Economia Mista e ONGs, foram São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco
e Rio Grande do Sul. Os entes públicos que apresentaram menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH)
e menores Produtos Internos Brutos (PIB) não se beneficiaram com volumes maiores de recursos. Os valores
de transferências voluntárias da União oriundos de emendas parlamentares corresponderam a apenas 29%
(vinte e nove por cento) do montante empenhado no período analisado, evidenciando que esta origem de
recursos não se sobressai sobre a propostas de iniciativa própria dos entes. Cada Região Geográfica do Brasil
conta com análise específica neste trabalho sobre a gestão das transferências voluntárias. Novas pesquisas
podem ser desenvolvidas com mais especificidade sobre os tipos de instrumentos firmados e a natureza jurídica dos convenentes, gerando informações atualizadas, fato que possibilita o fortalecimento do controle
social.