O presente trabalho analisa, sob a ótica jurídico-normativa, a eficiência dos
mecanismos premiais enquanto instrumentos de estímulo à cidadania fiscal, no
âmago do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí. Em
2015, o Estado do Piauí promulgou a Lei Ordinária Estadual nº 6.661/2015 com
o propósito de estimular a cidadania fiscal e elevar a receita tributária do ICMS
provindo do varejo piauiense, para isso, a Lei prevê a concessão de prêmios
em prol dos consumidores nativos que aderem ao Programa Nota Piauiense. A
adesão ocorre com a inclusão do CPF na nota fiscal de compra e o posterior
cadastro no sítio eletrônico do Programa Nota Piauiense. No decorrer do
trabalho, após o deslinde do conceito e dos pressupostos de cidadania fiscal,
bem como, da natureza dos prêmios na Teoria do Direito, invocou-se a teoria-
analítico-comportamental do direito para analisar a eficiência dos mecanismos
premiais enquanto instrumentos de estímulo à cidadania fiscal. A mencionada
teoria possui três componentes que viabilizam a referida análise, quais sejam:
premissas factuais relevantes, meta social e contingência jurídica. Esses
componentes são propícios para analisar instrumentos normativos que
preveem políticas públicas, como é o caso da Lei Ordinária Estadual nº
6.661/2015. Após a feitura da análise evidenciada, verificou-se que os
mecanismos premiais não são eficientes para estimular a cidadania fiscal, mas
tão somente para transformar o consumidor do varejo piauiense em
colaborador da arrecadação do Estado. Ao constatar essa ineficiência,
apresentou-se sugestão para a modificação da política pública regulatória do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.