A ideia principal do presente trabalho gira em torno do impacto do Novo Marco do Saneamento Básico, a Lei Federal nº 14.026 de 2020 nos pequenos municípios piauienses. A Lei é uma grande novidade no setor, visto que a última lei que regulava o tema é do ano de 2007, e por mais antiga que seja, ainda não foi totalmente absorvida pelos estados e municípios brasileiros e infelizmente, ainda deixa muito a desejar no quesito serviço público.
A Nova Lei é bastante específica e regula de maneira rígida o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no nosso país. Os Municípios que antes tinham certa autoridade e competência para gerir seus próprios sistemas, estão num impasse muito grande, já que dependendo do tamanho de cada cidade, é possível montar os blocos de municípios, que tem como objetivo unir várias cidades em um único bloco e este deverá ser gerido por uma empresa especialista. Tal regramento entra em choque com a questão da autonomia municipal que é algo bastante debatido e também na questão da liberdade dos gestores municipais, que serão obrigados a permanecer em blocos que muitas vezes não serão vantajosos.
Sendo assim, o trabalho foca no estudo da Nova Lei Federal nº 14.026/2020, principalmente nas suas vantagens e desvantagens econômicas, sociais e ambientais nesses pequenos municípios do Estado do Piauí.