O direito social à educação em creches, embora previsto em nossa constituição, em leis
infraconstitucionais e no Plano Nacional de Educação, vem sendo judicializado desde a promulgação da nossa constituição. Mais recentemente, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.008.166, declarou ser um direito de toda criança o acesso a creches e pré escolas, sendo uma faculdade dos pais acionarem a justiça de forma individual, em caso de descumprimento. O fato é que a criação de novas vagas demandará orçamentos maiores, maior investimento em estrutura física e a contratação de pessoal qualificado. Além do mais, a necessidade de judicialização para o efetivo cumprimento, requer que exista o conhecimento do direito por parte dos pais e o acesso a advogados e defensores. Diante destes elementos, o trabalho se propõe a investigar se a decisão proferida em sede de recurso extraordinário tem o potencial de garantir o direito à educação em creches a todos as crianças de forma imediata nos municípios da microrregião de Floriano no estado do Piauí.