O presente trabalho teve como tema o direito à educação, delimitado pela subespécie o direito à educação de crianças
entre zero e três anos de idade, em creches. A temática da pesquisa está inserida na situação provocada pela prolatação
da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede do Recurso Extraordinário no1.008.166/SC, para, em divergência com
a expressão literal da lei, obrigar o poder público a efetivar o direito à educação às crianças de todas as idades,
inclusivas aquelas entre zero e três anos. A situação provocada por essa decisão levou a realização desta pesquisa
restrita à análise das possibilidades e desafios da implementação dessa política pública no âmbito dos municípios da
microrregião de Floriano-PI. A ausência do termo “obrigatoriedade” no artigo 208, incisos I e IV da Constituição
Federal, em relação ao ensino para crianças abaixo dos quatro anos, foi à causa de várias demandas administrativas e
judiciais, contra o poder público, para exigir a oferta de vagas em creches para crianças dessa faixa etária; essas
demandas culminaram com a decisão do Supremo Tribunal Federal que contemplou uma interpretação sistemática da
constituição que garante o ensino a todas as crianças a partir de zero ano de idade. O objetivo geral do estudo foi
perquirir meios e formas para que os municípios possam proporcionar, nos respectivos territórios, o direito fundamental
à educação em creches, na subespécie educação em creches para crianças entre de zero e três anos.Foram objetivos
específicos:analisar o direito a educação em creches, com foco nas crianças entre zero e três anos; apresentar as
dificuldades para o cumprimento de tal direito, em especial por municípios como os da microrregião de Floriano-PI, e
como tais dificuldades poderiam ser superadas; e propor um plano destinado a auxiliar os municípios-alvos da pesquisa
no processo de implementação de novas vagas em creches. Tratou-se, principalmente, de pesquisa bibliográfica e
documental; e, também, secundariamente, de pesquisa de campo. Ficou evidenciada a necessidade da efetiva
implementação pelos municípios da política pública