O presente trabalho objetivou analisar se existe diálogo entre o Gestor Público e o contribuinte na aplicação da transação tributária federal brasileira. Alguns dos passos trilhados para chegar lá foram compreender a autocomposição em matéria tributária, estudar a Gestão Pública à luz da teoria comunicativa de Habermas e analisar o diálogo na aplicação da transação tributária no âmbito federal brasileiro. Para tanto, foi utilizado o modelo metodológico quadripolar de Bruyne, Herman e Schoutheete. No Polo epistemológico temos a fenomenologia de Husserl, no teórico foi evidenciada a racionalidade comunicativa Habermas, no morfológico foi usado o tipo ideal de matriz weberiana. No polo técnico, a pesquisa será qualitativa, por meio de um estudo de caso único do tipo exploratório. A partir da análise de dados foi possível perceber que existe a possibilidade de autocomposição no cenário brasileiro, que existe um modelo de Gestão Pública, pautada na racionalidade comunicativa de Habermas, que corrobora com a autocomposição de conflitos e que existe uma farta normatização que fundamenta a transação tributária no âmbito federal brasileiro. Contudo, por meio de todo o estudo realizado, a hipótese inicial não foi corroborada, pois, observou-se que não existe diálogo direto entre o Gestor Público e o contribuinte na aplicação da transação tributária federal.