Esta pesquisa se destina a investigar as potencialidades do conceito de liberdade social abordada na proposta de formação de um ordenamento justo na obra O Direito da Liberdade (2011) de Axel Honneth. Este conceito surge como alternativa aos dois modelos de liberdade: liberdade negativa e reflexiva. Segundo Honneth, esses modelos são limitados e apresentam patologias sociais. O modelo negativo de liberdade é entendido como ausência de impedimentos externos para a ação. Essa concepção de liberdade, para Honneth, levaria às patologias do individualismo e ao egoísmo. Já a liberdade reflexiva, caracteriza-se como a ação do indivíduo que na relação consigo mesmo se deixa conduzir apenas por suas próprias intenções. Para Honneth, esse modelo conduziria ao formalismo e ao subjetivismo. Dessa forma, Honneth apresenta a liberdade social como o modelo que supera as deficiências das outras duas propostas, isto é, sem patologias sociais. A liberdade social está baseada - seguindo Hegel - na categoria do reconhecimento recíproco e no respeito mútuo. Nossa proposta de investigação passa pela análise das potencialidades do modelo de liberdade social objetivado por Honneth como o meio de desenvolver uma teoria da justiça, que supere os problemas de conceitos estabelecidos distantes da realidade social. Como pretendemos explorar nesta pesquisa, sua proposta de justiça apresenta um novo método para o estabelecimento de parâmetros morais que fundamentam um ordenamento justo. Para tanto, o processo de reconstrução normativa se relaciona com as instituições sociais a fim de validar valores socialmente aceitos e assim estabelecer um alinhamento entre teoria e prática. O objetivo proposto por Honneth, a partir desse alinhamento, é implementar uma estrutura social que realmente leve a autêntica autonomia individual formada na intersubjetividade, assim como, proporcionar a efetivação da liberdade em todas as esferas institucionais que compõe a sociedade: familiar, econômica e política. Todas devem proporcionar aos membros a inclusão, participação e efetivação das relações de reconhecimento. Dessa maneira, portanto, resolver os problemas da justiça na contemporaneidade.