A presente tese tem por tema a fundamentação da ciência jurídica à luz da epistemologia contemporânea, especialmente, da Filosofia falibilista de Karl Popper. De um lado, visa a um problema teórico que se refere aos limites e possibilidades de utilização da racionalidade científica no âmbito do Direito, de modo a poder atribuir verossimilhança a asserções jurídicas, conduzindo à maior objetividade do conhecimento nessa seara. De outro, mira um problema prático que diz respeito à existência de respostas corretas para questões jurídicas de ordem prática a partir de um critério racional e cientificamente válido. A pesquisa se justifica tanto pela divergência teórica sobre o tema quanto pela relevância das suas consequências para o discurso jurídico prático. Pretende-se demonstrar que a utilização do racionalismo crítico de Popper, consistente no procedimento falibilista, aliado a um critério racional para aferição de verossimilhança, conduz à superação do positivismo jurídico, na medida em que afasta a discricionariedade na interpretação do conteúdo das normas e na resposta do sistema jurídico a problemas práticos.