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Banca de DEFESA: TAIRO DA COSTA SOBRAL CALAND

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAIRO DA COSTA SOBRAL CALAND
DATA: 30/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Defesa online-Resolução 015/2020 CONSUN
TÍTULO: TRANSPARÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EMERGENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
PALAVRAS-CHAVES: Transparência; Legitimidade; Controle social.
PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
RESUMO:

A transparência das informações que envolvem os gastos públicos é indispensável para o acompanhamento e fiscalização das ações dos gestores públicos em diversas áreas de atuação, assim como em todos os níveis da Administração Pública, por parte da sociedade civil. Diante do exposto, o presente trabalho teve como objetivo investigar a atuação dos gestores públicos das capitais brasileiras, sob a perspectiva de transparência das informações relacionadas às contratações emergenciais durante a pandemia de Covid-19. Para tanto, pautado na lente teórica das teorias da Legitimidade e da Escolha Pública, foram realizadas análises documentais de manuais de órgãos de controle e de informações disponíveis nos portais oficiai elo Portal Transparência Internacional, que consiste em um checklist de avaliação que engloba cinco dimensões de análise: contratações emergenciais; legislação; doações; medidas de estímulo econômico; e proteção social e controle social. Os resultados indicaram que algumas capitais demonstraram bons níveis de transparência sobre as dimensões nas quatro avaliações realizadas no período de maio a agosto de 2020, como João Pessoa (média de 96,9 pontos), Goiânia (média de 88 pontos), Vitória (média de 87,7 pontos), Rio Branco (média de 84,6 pontos) e Fortaleza (média de 80,6 pontos), enquanto outras, como Aracaju (média de 57,9 pontos), Teresina (média de 56,6), Maceió (média de 49,7 pontos) e São Luís (média de 46,2 pontos) não atingiram tal eficácia no que concerne às contratações emergenciais durante a pandemia de Covid-19, mantendo-se com nível regular na quarta avaliação, indicando que os gestores (agentes públicos) podem ter motivações distintas da busca pela maximização do orçamento que gerenciam. Os resultados alcançados mostram-se potencialmente relevantes, pois, com base nos instrumentos de controle disponíveis, a sociedade pode cobrar a legitimidade dos atos de seus gestores, uma vez que a aplicação de recursos fora dos limites estabelecidos pela legislação ou de forma inadequada pode representar uma possível perda de aceitabilidade e aumento dos custos políticos, ensejando sanções, quando for o caso.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FRANCISCO RICARDO DUARTE - UNIVASF
Presidente - 2027033 - JOAO CARLOS HIPOLITO BERNARDES DO NASCIMENTO
Externo ao Programa - 2025430 - MAURICIO MENDES BOAVISTA DE CASTRO
Notícia cadastrada em: 19/11/2021 00:19
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